
Um projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Ponta Grossa quer notificar proprietários de imóveis, sobre obras públicas que possam gerar lançamento e cobrança de contribuição de melhoria. O PL nº 35/2025, de autoria da vereadora Joce Canto (PP), propõe a alteração na Lei do Código Tributário Municipal, para que a notificação proposta seja realizada com antecedência mínima de 30 dias da abertura da licitação.
O que é contribuição de melhoria?
A contribuição de melhoria é um tributo previsto pela aos proprietários, que proporciona a valorização de seu imóvel. Conforme o projeto, a notificação deverá ser feita pela Administração Direta e Indireta Municipal, por meio de correspondência registrada ou por outros meios, desde que seja uma comunicação eficiente.
O documento deve detalhar: I- a descrição da obra que será realizada, com especificação do local, prazo e escopo da intervenção; II – o valor estimado da contribuição de melhoria, com a base de cálculo e os critérios utilizados para apuração desse valor; III- a data prevista para o início da obra e o prazo de conclusão; IV – o direito do proprietário de contestar a cobrança de contribuição de melhoria, informando sobre o procedimento para formalização de defesa administrativa; V – o prazo para manifestação do proprietário, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da notificação (§ 8º).
O projeto também prevê a criação de um sistema de consulta online, para que um proprietário de imóvel possa consultar obras (previstas ou em execução) que possam gerar a cobrança da contribuição de melhoria e acompanhar tal processo. Trata-se de uma proposição que complementa a legislação vigente sobre a contribuição de melhoria em Ponta Grossa (Art. 219 da Lei nº 6.857/2001).
Trâmite
O PL deu entrada na Câmara em 20 de fevereiro e foi enviado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com prazo do parecer marcado para o próximo dia 18 de março.
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