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Projeto que pode incluir água de torneira em cardápios sai da pauta

Sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa
(Foto: Luiz Lacerda / CMPG)

A Câmara Municipal de Ponta Grossa votaria, em segunda discussão, nesta quarta-feira (17), o projeto de Lei que pretende incluir água de torneira em cardápios de restaurantes da cidade. Entretanto, a proposta do vereador Dr. Erick (PSDB) foi retirada para vistas pelo próprio autor. O prazo é de dez dias.

O projeto do parlamentar dispõe sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa’ nos estabelecimentos comerciais. Conforme o texto, os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada, em Ponta Grossa, ficam obrigados a servirem Água da Casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.

Água da Casa, segundo o projeto, é a “água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida se assim a qualidade da água exigir, ou diretamente da torneira, desde que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano”.

O projeto diz que a Água da Casa será incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta. Se o estabelecimento não cumprir a normativa, fica passível de multa no caso de reincidência.

Entidades se posicionam contra

Durante a semana, após o projeto passar em primeira discussão na Câmara Municipal, pelo menos duas entidades da região se posicionaram contra a proposta do vereador de Ponta Grossa. A Abrase Campos Gerais e a ACIPG argumentaram pela retirada do projeto de lei.

Justificativa do vereador

Ao apresentar o projeto às comissões, Dr. Erick argumentou que “impor barreiras ao acesso à água potável atenta contra a dignidade da pessoa humana, portanto, afronta um dos fundamentos de nossa Carta Magna”. Na justificativa, o parlamentar afirma que estabelecimentos fornecem águas especiais mediante pagamento, mas não fornecem água potável de forma gratuita.

“A proposição não implica custos adicionais aos estabelecimentos”, expõe. Por fim, Dr. Erick afirma que trata-se de um ato de hospitalidade e que pode beneficiar a relação entre estabelecimentos e seus consumidores.

Emenda

Durante a tramitação na Câmara, antes mesmo da primeira votação, o projeto recebeu uma emenda de redação. Ela dispõe que a obrigação de fornecimento da ‘Água da Casa’ aplica-se tão somente quando o cliente estiver consumindo algum produto no estabelecimento.

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