21 de julho de 2026

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Prefeitura veta lei de apoio ao tratamento da fibromialgia em PG


Por Felipe Liedmann Publicado 01/09/2022 às 19h39 Atualizado 20/02/2026 às 22h24
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Foto: Divulgação

Aprovada pelos parlamentares na Câmara Municipal de Ponta Grossa há cerca de um mês, a Lei que institui o Programa de Referência e Tratamento da Fibromialgia foi vetada pelo Poder Executivo. O veto consta no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1°).

Em comunicado oficial ao presidente da Câmara, a Prefeitura argumenta que o texto é considerado inconstitucional. A prefeita Elizabeth Schmidt alega que o veto ocorre “por motivos de ordem estritamente jurídica”.

“Essa legislação atribui novas obrigações ao serviço municipal de saúde, infringindo a reserva de competência constitucional estabelecida ao chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná, na forma do previsto no art. 66, inciso IV da Constituição Estadual e aplicável, por analogia, aos Prefeitos Municipais”, justifica o Poder Executivo.

A fibromialgia é uma doença comum e causadora de sofrimento intenso. Ela atinge, pelo menos, 5% dos pacientes que vão a um consultório de Clinica Médica e até 15% nos especialistas em Reumatologia, segundo dados levantados pela Câmara de Ponta Grossa.

“Se mantida a presente Lei, o Município deverá direcionar recursos públicos da atenção primária para a atenção especializada, que cabe ao Estado do Paraná, assumindo despesa que não lhe compete constitucionalmente e em detrimento da atenção primária”, acrescenta a Prefeitura.

Paraná sem Dor

Em âmbito estadual, a Secretaria da Saúde do Paraná possui, desde o ano 2000, um programa específico para tratamento da dor: o Paraná Sem Dor. Por meio deste programa é disponibilizado aos usuários um elenco de medicamentos, estabelecido com base na escada analgésica da Organização Mundial de Saúde, permitindo a adequação da terapia farmacológica de acordo com o nível de dor experimentado pelo paciente.

O acesso aos medicamentos deste programa, conforme a SESA-PR, se dá por meio das Farmácias das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente ou das Farmácias das Regionais de Saúde.

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