Decreto estabelece público máximo e horários para shows na Concha Acústica


Por Matheus Dias
Concha Acústica da Praça Barão do Rio Branco em Ponta Grossa

Foto: divulgação/PMPG

Concha Acústica da Praça Barão do Rio Branco em Ponta Grossa
Foto: divulgação/PMPG

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.238/2026, que regulamenta o uso da Concha Acústica Carlos Gomes, localizada na Praça Barão do Rio Branco. O espaço é um bem público municipal tombado como patrimônio histórico estadual e passa a ter normas específicas para utilização em atividades artísticas, culturais e comunitárias, todas de caráter público e gratuito. A publicação ocorreu no Diário Oficial da quarta (28).

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Veja a seguir alguns detalhes do decreto:

De acordo com o decreto, a Concha Acústica fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e tem como finalidades fomentar e difundir atividades artístico-culturais de interesse coletivo, valorizar o patrimônio histórico da cidade, promover a formação de público e estimular o uso democrático do espaço urbano para fins culturais.

O uso do local deverá ser solicitado com antecedência mínima de 15 dias, mediante envio de formulário e documentação técnica à Secretaria de Cultura. Os eventos poderão ocorrer entre 14h e 22h, sendo proibida qualquer emissão sonora após esse horário. A capacidade máxima autorizada é de mil pessoas, visando garantir a segurança do público e a preservação do patrimônio.

O decreto também veda a realização de eventos de natureza político-partidária, religiosa, ideológica, desportiva, festas de formatura ou similares, salvo quando previstos em edital público específico. Não será permitida a cobrança de ingressos ou taxas, embora seja autorizada a captação de apoios e patrocínios para custeio das atividades.

Entre as exigências, estão a autorização prévia do sistema de som, a apresentação de responsável técnico, a disponibilização de banheiros químicos — incluindo unidades acessíveis — e a contratação de segurança especializada. O proponente também será responsável pela limpeza do espaço em até 24 horas após o evento e por eventuais danos causados ao patrimônio público.

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