Prefeitura isenta ITBI de imóveis em vila de Ponta Grossa


Por Danilo Kossoski
Prefeitura aprova conselho municipal de educação

Foto: José Aldinan

Prefeitura aprova conselho municipal de educação
Foto: José Aldinan

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou, na última quinta-feira (24), a Lei n°15.565/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), aos ocupantes de imóveis no Residencial Santa Bárbara em Ponta Grossa, localizado no Bairro Cará-Cará.

Benefício ao Santa Bárbara em Ponta Grossa

A concessão da isenção visa atender solicitação da Justiça Federal, em consonância com o Termo de Acordo Judicial (TAC) firmado na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa. O referido TAC busca regularizar a situação de famílias que ocupam os imóveis no local há mais de 32 anos.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara Municipal, a área do Residencial foi objeto de ocupação irregular em 1993, impedindo a comercialização dos imóveis pela Cooperativa Habitacional do Norte Pioneiro. Após anos de impasse, a Justiça Federal mediou acordos para viabilizar a regularização, beneficiando 135 famílias com condições de pagamento acessíveis.

Como chegar ao Santa Bárbara em Ponta Grossa:

Segundo o Executivo, a regularização garante segurança jurídica às famílias, muitas das quais já constituíram gerações no local. A isenção do ITBI elimina um obstáculo financeiro adicional, facilitando o cumprimento dos termos do acordo, e promovendo a inclusão social.

A publicação da lei inclui a lista dos imóveis, com o objetivo de assegurar transparência e precisão na aplicação do benefício. Ainda segundo a Câmara Municipal, está resguardada a respectiva previsão orçamentária, seguindo os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei sancionada também garante que a isenção está restrita aos casos específicos do Termo de Acordo, não configurando benefício geral, mas uma medida pontual para resolver um problema histórico, sem prejuízo às finanças municipais. (com assessorias)

Veja a lei na íntegra:

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