Prefeitura decreta isenção de IPTU para imóveis com pontos de ônibus na fachada


Por Matheus Dias
Ponto de Ônibus novo na Av Ernesto Vilela

Foto: divulgação

Ponto de Ônibus novo na Av Ernesto Vilela
Foto: divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou a concessão de isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis que possuem abrigo de ônibus instalado em sua fachada frontal. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 26.363, publicado no Diário Oficial do Município.

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A regulamentação detalha como será aplicada a Lei Municipal nº 15.668/2025, que prevê desconto de 50% no valor anual do IPTU para proprietários de imóveis que tenham abrigos de ônibus posicionados em frente à propriedade, junto à calçada pública.

De acordo com o decreto, o benefício será concedido inicialmente mediante solicitação do contribuinte, realizada por protocolo junto à prefeitura. Após o reconhecimento, a isenção passará a ser aplicada automaticamente nos exercícios seguintes, durante o lançamento anual do imposto.

Para validar o benefício, o município fará a integração de dados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e a Secretaria Municipal da Fazenda, além do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPLAN). A verificação considerará a localização oficial dos abrigos de ônibus e o cadastro imobiliário, confirmando se a estrutura está realmente alinhada à fachada frontal do imóvel.

A legislação também estabelece critérios para a concessão. O benefício não será concedido a imóveis sem edificação regular, a terrenos com área igual ou superior a 800 metros quadrados, ou a propriedades localizadas em condomínios horizontais, verticais ou loteamentos fechados. Também ficam de fora construções clandestinas ou imóveis demolidos sem comunicação formal ao município.

Caso o abrigo de ônibus seja removido, transferido ou desativado, o desconto no IPTU será mantido apenas até o final do exercício fiscal em vigor. A partir do ano seguinte, o benefício será automaticamente cancelado.

Os proprietários interessados deverão apresentar documentação como RG, CPF, número da inscrição imobiliária, comprovante de propriedade, fotografias da fachada demonstrando o abrigo de ônibus e comprovante de endereço. O prazo para solicitar a isenção termina em 31 de outubro de cada ano.

Segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura será responsável por manter atualizado o cadastro dos abrigos de ônibus da cidade, enquanto a Secretaria da Fazenda fará a análise dos pedidos, auditorias e a aplicação do benefício tributário.A regulamentação entrou em vigor com a publicação do decreto e passa a produzir efeitos a partir do exercício fiscal de 2026.

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