Assessoria de imprensa da PMPG
Em virtude das dúvidas surgidas na interpretação dos termos do decreto 18.617, de 26 de fevereiro de 2020, a Prefeitura de Ponta Grossa esclarece:
- Serviços de entrega (delivery) de produtos alimentícios, refeições, e produtos farmacêuticos, como medicamentos, não estão limitados ao horário de livre circulação. Com isso, os serviços de entrega a domicílio, apenas para produtos alimentícios e farmacêuticos, podem ser mantidos sem restrição de horário.
- O Comitê de Emergência de Ponta Grossa estará reunido na próxima segunda-feira (1) para avaliar o quadro epidemiológico do município e os efeitos das medidas até agora adotadas, inclusive a respeito do serviço de entregas a domicílio.