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Prefeitura de PG quer alterar valor destinado ao turismo

Foto da fachada da prefeitura de Ponta Grossa em um dia ensolarado
(Foto: Arquivo DC)

A Prefeitura de Ponta Grossa propõe uma nova alteração no limite do valor do benefício fiscal para incentivadores de eventos geradores de fluxos turísticos em Ponta Grossa, previstos na lei 12.066/14. Pelo projeto de lei 123/21, de autoria do Poder Executivo, a prefeitura quer dobrar o limite de R$ 800 mil para R$ 1,6 milhão, a ser aplicado de forma gradativa, no período de 2021 a 2024, aos contribuintes que destinem recursos em projetos previamente aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo, para a realização de eventos geradores de fluxos turísticos e que contribuam para o desenvolvimento da atividade turística local. Estes contribuintes que incentivarem os eventos terão desconto no pagamento de IPTU.

Conforme mensagem da prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) encaminhada em anexo ao projeto ao Legislativo, o aumento do valor se deve ao significativo aumento de projetos inscritos. “Foram recebidos 22 novos projetos na última chamada pública”, reforçando que os benefícios gerados à economia do município são superiores à receita que seria arrecadada apenas com o recolhimento do IPTU.

Segundo a Secretaria Municipal de Turismo, obedecidos os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, o programa de incentivo ao turismo é superavitário do ponto de vista tributário, no qual aumenta a receita do Município através de outros tributos que são recolhidos com o evento, sendo um setor de investimentos que engloba um dos segmentos que movimenta todos os setores da economia.

Assim, conforme o projeto, fica limitado a R$ 1,6 milhão o montante de renúncia anual decorrente da aplicação da lei. A lei programa que em 2021, a renúncia será de R$ 800 mil, para aplicação da lei, aumentando para R$ 1,1 milhão em 2022; R$ 1,4 milhão em 2023 e 1,6 milhão em 2024.

No início de 2020, uma lei aprovada pela Câmara já havia alterado de R$ 420 mil para R$ 800 mil por ano o limite do valor do benefício fiscal para os incentivadores de eventos, desconto no pagamento do IPTU; o desconto será concedido aos contribuintes que incentivarem eventos geradores de fluxos turísticos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo e que contribuam para o desenvolvimento ou fortalecimento da atividade turística local.

Segundo a Secretaria de Turismo, em 2018 foram destinados cerca de R$ 180 mil em incentivo. Em 2019, o valor ficou próximo a R$ 300.000. Porém, à medida que a lei foi sendo divulgada e os resultados aparecendo, houve uma demanda muito grande, que chegou ao Conselho Municipal de Turismo, solicitando a ampliação desses incentivos.

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