
Imóveis ociosos estão na mira da Prefeitura de Ponta Grossa. O governo municipal acaba de constituir uma comissão especial que irá levantar a quantidade de imóveis que não cumprem com sua função social ou sejam usados para especulação imobiliária.
Desapropriação
A criação do grupo está prevista na Lei n. 14.524, em vigor desde 2022. Esta legislação aprova o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios dos imóveis, que poderão ser desapropriados num prazo de 15 anos, depois de notificados.
De acordo com a Portaria 25.289, publicada semana passada no Diário Oficial, a comissão – formada por representantes de quatro pastas do governo municipal – irá identificar os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados. Também será responsável por ajudar na formulação do processo para a aplicação do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] progressivo, conforme estabelecido em lei, e ainda por verificar a legalidade dos procedimentos e regulamentação a ser efetivada para averbação em cartório e fixação dos modelos das notificações.
Ao final dos trabalhos, a comissão especial deverá apresentar relatório dos levantamentos apurados ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) com sugestões dos procedimentos a serem aplicados para a revisão ou regulação da Lei 14.524/2022. Não há prazo para conclusão dos levantamentos.
Em nota emitida a pedido do Diário dos Campos, a Prefeitura de Ponta Grossa informou que a atual comissão tem como objetivo dar continuidade ao que já está previsto na legislação, iniciando os levantamentos necessários para a aplicação prática da norma. “O trabalho será iniciado por uma região específica, priorizando o zoneamento mais central e as áreas estruturantes”, explicou o governo municipal, por meio da assessoria de imprensa. Um dos primeiros locais a passarem pela vistoria será o Centro Histórico.
Tipos de imóveis ociosos
Segundo a legislação, são considerados imóveis não edificados aqueles em que a área construída é inferior a 5% do potencial construtivo permitido para edificação no lote; o imóvel subutilizado é onde a área construída seja igual ou superior a 5%, porém abrigue atividade econômica incompatível com o porte da edificação por período superior dois anos – neste caso, também leva-se em conta o investimento na edificação inferior ao preço do lote; por fim, imóvel não utilizado é aquele com edificações desocupadas por um período igual ou superior a cinco anos ou a edificação em ruínas, que tenha sido objeto de demolição, abandono, desabamento ou incêndio.
A área do antigo Cine Império, em frente ao Ponto Azul, pode ser considerado um dos imóveis mais icônicos de abandono. A demolição do velho cinema começou em junho de 2014* e foi concluída em setembro daquele ano. O terreno continua sem uso desde então.
Pela legislação, os proprietários notificados pela comissão terão um ano para ocupar os imóveis. Em caso de descumprimento, o Município irá aplicar o IPTU progressivo, ou seja, aumentar a alíquota anualmente. “É importante esclarecer que a legislação prevê prazo de aproximadamente 15 anos de progressão até que o Município possa, de fato, realizar a desapropriação de um imóvel em caso de descumprimento das etapas previstas”, finaliza a nota da Prefeitura.
Local onde ficava a fachada do Cine Império
*CORREÇÃO: O texto inicialmente dizia que o Cine Império começou a ser demolido em abril de 2014. Na realidade, a demolição chegou a ser agendada pela Defesa Civil para esta data, mas os trabalhos só começaram, efetivamente, em junho daquele ano.
