
A prefeita Elizabeth Schmidt (União) vetou integralmente a lei aprovada pela Câmara de Ponta Grossa que incentiva o cultivo das plantas citronela e crotalária para combater o mosquito transmissor da dengue. O veto está publicado no Diário Oficial de quinta-feira (2). A decisão da prefeita será submetida ao plenário do Legislativo que vai analisar se aceita o veto ou não.
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Segundo a lei, de autoria da vereadora Missionária Adriana (PL), as duas plantas citadas atuam “como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti” que, além da dengue, também transmite zika e chikungunya.
A legislação prevê que o Município incentive o cultivo das plantas por meio de campanhas e distribuição de sementes. Também fica sob responsabilidade do governo “o plantio de mudas da citronela e da crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas”.
Justificativa
Em seu veto, Elizabeth justifica que o texto da lei passou pela análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Usando argumentos publicados no portal da Fiocruz em 2017, e do Centro Comunitário do Campus da Unisinos, de 2019, a prefeita destaca que “não é verdadeira a informação de que a planta crotalária (citronela) é repelente do mosquito Aedes aegypti, pelo contrário: ela é tóxica para as abelhas e para os animais, como bovinos, ovinos, aves etc.”.
Porém, a lei explica que crotalária (Crotalaria Juncea) e citronela (Cymbopogon Winterianus) são plantas diferentes.
A crotalária é uma leguminosa imprópria para o consumo humano, usada na agricultura para cobertura solo e ajuda no combate ao mosquito Aedes aegypti. Já a citronela é uma planta muito usada na composição da formulação de repelentes de mosquitos, aromatizante em sabonetes, velas, desinfectantes e óleos aromáticos. Considerada como bioinseticida.
O Município até já usou a citronela como ingrediente para repelente produzido pelos estudantes da rede pública, em 2019.
Sem eficácia comprovada
O Ministério da Saúde afirma que os “inseticidas chamados ‘naturais’, à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia. Ou seja, as velas, os odorizantes de ambientes, os limpadores e os incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência.