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Prefeitura de PG irá arrecadar imóveis abandonados no município

(foto ilustrativa/divulgação JusBrasil)

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial um decreto que autoriza o governo municipal a arrecadar imóveis urbanos abandonados.

O decreto nº 22.838/2024 contém todos os procedimentos administrativos e normas que a prefeitura irá seguir para que estes imóveis façam parte do patrimônio público.

Segundo o documento publicado, o governo municipal poderá arrecadar imóveis nas seguintes situações:

  • O imóvel encontrar-se em situação de abandono;
  • O proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio;
  • O imóvel não estiver na posse de outrem.

Como irá funcionar a arrecadação dos imóveis?

A Procuradoria Geral do Município coordenará os trâmites burocráticos e terá uma Comissão de Análise e Gerenciamento dos Imóveis Abandonados (CAGIM) para análises dos casos.

Esta comissão será composta pelo procurador municipal e um representante de três secretarias: infraestrutura e planejamento, fazenda e meio ambiente.

O processo terá início através de ofício do governo municipal ou do proprietário interessado (através de protocolo online). Ou ainda por meio de uma “requisição ou denúncia escrita e fundamentada”, diz o decreto.

Depois disso, a fiscalização municipal irá produzir um relatório com fotos e descrição do imóvel. Após este relatório, a comissão irá avaliar se imóvel atende aos requisitos de abandono ou ainda os demais elencados pela legislação.

Se o processo for aprovado, o proprietário do local será notificado e terá que se manifestar em até 30 dias e recorrer da decisão do governo municipal.

Declaração de abandono

O decreto ainda determina que após os procedimentos administrativos serem esgotados e as circunstâncias comprovarem o abandono do imóvel, “o Chefe do Poder Executivo Municipal declarará o imóvel como bem vago e sujeito à arrecadação por abandono”.

Depois disso, o governo municipal publicará uma “Declaração Municipal de Vacância de Bem Imóvel Abandonado” em Diário Oficial. Porém, até a transferência do imóvel para o patrimônio público, o proprietário deverá manter, conservar o bem e arcar com o pagamento dos impostos.

Depois deste procedimento burocrático, a Procuradoria Geral do Município ajuizará a transferência do imóvel em três anos a contar da data da publicação em Diário Oficial.

Como o imóvel será utilizado?

De acordo com a Prefeitura de Ponta Grossa, “o imóvel arrecadado que passar ao patrimônio público, poderá ser empregado diretamente pela Administração, para instalação de equipamentos públicos, ou ser objeto de concessão de direito real de uso para habitação social”, diz o decreto.

A legislação ainda ressalta que se o governo municipal não tiver interesse em utilizar o imóvel, ele poderá ser alienado mediante autorização legislativa.

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