
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, nesta quarta-feira (10), o Decreto nº 26.646/2026, que estabelece novas regras para o reembolso de despesas realizadas por servidores e agentes públicos no exercício de suas funções. A medida, assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, define critérios mais rigorosos para ressarcimentos, com foco na transparência, controle de gastos e responsabilidade fiscal.
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Pelo decreto, o reembolso passa a ser permitido apenas em situações excepcionais e urgentes, quando houver comprovada imprevisibilidade da despesa e inviabilidade de utilização dos meios regulares de pagamento. Entre os casos previstos estão despesas emergenciais com abastecimento ou manutenção de veículos oficiais durante deslocamentos fora da sede e gastos de pequeno valor que exijam pagamento imediato.
O texto também fixa um limite máximo de R$ 4 mil por solicitação individual. Além disso, fica proibido o fracionamento de despesas para contornar esse teto ou regras relacionadas a processos licitatórios.
Outro ponto destacado é a vedação ao ressarcimento de despesas pessoais ou de gastos que deveriam seguir os trâmites normais de contratação pública. O decreto também prevê que despesas recorrentes, que indiquem falta de planejamento, não serão passíveis de reembolso.
Para solicitar o ressarcimento, o servidor deverá protocolar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), apresentando justificativa detalhada, comprovantes originais com identificação do órgão público, atesto da chefia imediata e comprovação de compatibilidade dos preços com o mercado. O prazo para apresentação é de até 10 dias após a realização da despesa.
O decreto reforça ainda a necessidade de planejamento prévio por parte dos servidores e gestores, priorizando o uso de veículos oficiais e a solicitação antecipada de recursos. A norma também restringe o reembolso de despesas com veículos particulares, que só poderá ocorrer mediante justificativa e autorização expressa.
A autorização final dos pedidos caberá ao ordenador de despesas de cada unidade orçamentária, ficando condicionado à existência de dotação e disponibilidade financeira. O texto prevê responsabilidade administrativa, civil e criminal para autoridades que aprovarem reembolsos em desacordo com as regras.
Na justificativa, a administração municipal destaca que a regulamentação busca alinhar o procedimento aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e transparência, além de garantir maior segurança jurídica e controle sobre o uso de recursos públicos.
O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.
