Prefeitura de PG decreta contenção de gastos até o fim de 2025


Por Danilo Kossoski
Fachada da Prefeitura de Ponta Grossa

Foto: Arquivo DC

Fachada da Prefeitura de Ponta Grossa
Foto: Arquivo DC

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 25.410/2025, que estabelece uma série de medidas de contenção e racionalização de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. A informação consta em Diário Oficial do Município de quinta-feira (3). A decisão, assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, tem validade até 31 de dezembro deste ano e busca garantir o equilíbrio fiscal diante da queda na arrecadação e do aumento da inadimplência tributária.

Segundo o texto, a medida é uma resposta ao “cenário macroeconômico nacional de desaceleração econômica, que tem impactado diretamente a receita do município”. Dados do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2025 apontam que a Receita Corrente Líquida ficou abaixo da variação inflacionária do período. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu alerta sobre os limites de gastos com pessoal, e a inadimplência dos tributos municipais já atinge 28%.

Entre as principais ações previstas no decreto estão:

Despesas com pessoal

O decreto também impõe restrições severas em relação às despesas com pessoal. Estão suspensas horas extras (exceto para serviços essenciais), concessões de vantagens ou gratificações, criação de cargos e novas contratações — salvo reposições legais ou já autorizadas anteriormente.

Serviços essenciais

Apesar das restrições, o texto ressalta que a contenção de gastos não comprometerá os serviços públicos essenciais. Ficam fora do alcance das medidas despesas com saúde, educação, pagamento de dívidas, sentenças judiciais e ações custeadas com receitas vinculadas.

A fiscalização e a autorização de exceções ficarão a cargo da Comissão de Controle de Metas e Ajustes Fiscais, composta por representantes das secretarias de Administração, Fazenda, Projetos Estratégicos e Procuradoria Geral do Município.

A medida é apresentada como preventiva e necessária para evitar o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Incumbe ao gestor público assegurar a continuidade dos serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança
pública”, destaca o decreto.

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