
A Prefeitura de Ponta Grossa cancelou anuência concedida em dezembro à empresa Valpin Participações e Administração Ltda para implantação de loteamento residencial habitacional com 1.040 lotes, em área próxima ao Distrito Industrial e ao Aeroporto Sant’Ana. O parecer da Procuradoria Geral do Município e a anulação da certidão foram determinados em janeiro e publicados no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (12).
Inicialmente, anuência concedida no final do ano pela Procuradoria Geral do Município, ignorava pedido assinado pelo secretário municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional (SMICQP), José Carlos Loureiro Neto e outros coordenadores da Secretaria e também do Aeroporto Sant’Ana, de que que, como o imóvel está situado na linha da cabeceira 26 do Aeroporto Santana, para proceder uma análise técnica do pedido, o Município necessitaria que os requerentes apresentassem liberação do Cindacta II – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo para o empreendimento pretendido.
Em análise do despacho no final de dezembro, a Procuradoria Geral do Município citava que o pedido de anuência não precisaria de análise do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Ponta Grossa (CDEPG) e Comissão de Desenvolvimento Industrial (Codesi), já que a área requerida encontra-se em zona residencial, em referência ao decreto 17.826/20, que dispõe sobre a competência da Codesi e CEDPG para análise e aprovação dos requerimentos de construção residencial em áreas delimitadas como de zoneamento industrial.
Agora, com o novo parecer, a Procuradoria Geral do Município aponta que o órgão técnico para análise de processos que se relacionem ao Aeroporto Sant’Ana é a Secretaria de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional e que sua consideração deve ser válida. O parecer também afirma que é da secretaria a competência para analisar processos referentes ao Distrito Industrial. A PGM destaca que a certidão de anuência foi expedida sem que o órgão competente fizesse a análise do processo, por falta de documentação necessária. Assim, o entendimento da Procuradoria foi para que o Departamento de Urbanismo determinasse a anulação da certidão e notificasse a empresa, por vício na sua emissão.
Discussão
A área em questão foi transformada de industrial para residencial em junho do ano passado, por meio da lei 13.726/20 – fruto de projeto de lei do Executivo – que mudou a lei de zoneamento, transformando de área industrial para área residencial terrenos próximos ao Distrito Industrial Cyro Martins e Aeroporto Sant’Ana, mudança que motivou crítica de diversas entidades do setor industrial, que temem que a mudança prejudique a implantação de novas indústrias e ampliação das já existentes.
A mobilização das entidades industriais também gerou um projeto de lei para a proteção de zonas industriais do município, aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo. Entre outras medidas, a lei 13.910/21 determina que as zonas industriais passem a contar com uma barreira protetora à exclusividade de uso e delimita trechos a serem integrados à zona de serviços. Pela proposta, não serão permitidas, em qualquer hipótese, novas construções residenciais nas áreas de zonas de serviços.