Prefeita veta nome de rua em PG após Iplan descobrir que ela já existe


Por Matheus Dias
Prefeitura de Ponta Grossa convoca aprovados.

Fachada da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Foto: Henry Milleo

Prefeitura de Ponta Grossa convoca aprovados.
Fachada da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Foto: Henry Milleo

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.961, que previa a denominação de Antonio Gonçalves Moreira para a Rua nº 3, localizada no Jardim Costa do Sol, no bairro Jardim Carvalho.

A decisão foi encaminhada à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 2.980/2026-GP, datado de 9 de maio de 2026. Segundo o Executivo, o veto foi aplicado com base no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, sob a justificativa de que a proposta é contrária ao interesse público.

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De acordo com as razões apresentadas pela Prefeitura, uma análise técnica do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan) constatou que já existe uma via pública com o nome de Antonio Gonçalves Moreira na cidade. A denominação foi estabelecida pela Lei Municipal nº 15.635/2025 para uma rua localizada no Jardim Barreto, no bairro Olarias.

No entendimento da administração municipal, a utilização do mesmo nome em dois logradouros diferentes poderia gerar uma série de problemas administrativos e operacionais, além de causar confusão para a população.

Entre os argumentos apresentados estão possíveis dificuldades de localização por moradores, visitantes, serviços de emergência, Correios e prestadores de serviços essenciais. O Executivo também destacou impactos em sistemas de cadastro imobiliário, códigos de endereçamento postal (CEP), registros de concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

Outro ponto levantado é que a duplicidade de nomenclatura poderia comprometer a homenagem já prestada ao homenageado por meio da legislação aprovada em 2025, gerando confusão quanto à identificação da via originalmente denominada.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a prefeita argumenta que a manutenção do sistema de identificação dos logradouros públicos exige a preservação da unicidade dos nomes adotados pelo município. Por isso, solicitou aos vereadores a manutenção do veto.

Agora, caberá à Câmara Municipal analisar a decisão do Executivo. Os vereadores poderão manter o veto da prefeita ou derrubá-lo em votação, permitindo a promulgação da lei originalmente aprovada pelo Legislativo.

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