
A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.961, que previa a denominação de Antonio Gonçalves Moreira para a Rua nº 3, localizada no Jardim Costa do Sol, no bairro Jardim Carvalho.
A decisão foi encaminhada à Câmara Municipal por meio do Ofício nº 2.980/2026-GP, datado de 9 de maio de 2026. Segundo o Executivo, o veto foi aplicado com base no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, sob a justificativa de que a proposta é contrária ao interesse público.
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De acordo com as razões apresentadas pela Prefeitura, uma análise técnica do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan) constatou que já existe uma via pública com o nome de Antonio Gonçalves Moreira na cidade. A denominação foi estabelecida pela Lei Municipal nº 15.635/2025 para uma rua localizada no Jardim Barreto, no bairro Olarias.
No entendimento da administração municipal, a utilização do mesmo nome em dois logradouros diferentes poderia gerar uma série de problemas administrativos e operacionais, além de causar confusão para a população.
Entre os argumentos apresentados estão possíveis dificuldades de localização por moradores, visitantes, serviços de emergência, Correios e prestadores de serviços essenciais. O Executivo também destacou impactos em sistemas de cadastro imobiliário, códigos de endereçamento postal (CEP), registros de concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
Outro ponto levantado é que a duplicidade de nomenclatura poderia comprometer a homenagem já prestada ao homenageado por meio da legislação aprovada em 2025, gerando confusão quanto à identificação da via originalmente denominada.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a prefeita argumenta que a manutenção do sistema de identificação dos logradouros públicos exige a preservação da unicidade dos nomes adotados pelo município. Por isso, solicitou aos vereadores a manutenção do veto.
Agora, caberá à Câmara Municipal analisar a decisão do Executivo. Os vereadores poderão manter o veto da prefeita ou derrubá-lo em votação, permitindo a promulgação da lei originalmente aprovada pelo Legislativo.
