Prefeita veta mudança de nome de rua com mais de 70 anos em PG


Por Matheus Dias
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Foto: divulgação

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A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, vetou integralmente a Lei Municipal nº 15.883, que previa a alteração do nome da Rua das Uvas, localizada na Vila São Lucas, na localidade de Bocaina, para Rua Maria da Conceição Palhano Rutte. O veto foi formalizado por meio do Ofício nº 2016/2026 – GP, datado de 21 de maio de 2026, e encaminhado à Câmara Municipal.

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De acordo com o Executivo, a decisão foi tomada com base em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, nos termos do §1º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município. A lei vetada teve origem em projeto aprovado pelo Legislativo e tratava exclusivamente da mudança de denominação da via pública.

Loteamento antigo

Nas razões do veto, a Prefeitura argumenta que a Rua das Uvas integra um loteamento implantado na década de 1950, estando consolidada há mais de 70 anos. Segundo o texto, a alteração do nome de uma via já consolidada gera impactos administrativos, como a necessidade de atualização do Cadastro Técnico Municipal e a retificação de matrículas imobiliárias, o que pode acarretar custos aos proprietários de imóveis.

O parecer técnico da Seção de Loteamento da Superintendência de Urbanismo do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan) também foi citado. Embora a rua não possua ato oficial específico de denominação, o Executivo destaca que o nome “Rua das Uvas” está consolidado pelo uso contínuo da comunidade, constando em registros de imóveis e nos cadastros de órgãos públicos, concessionárias de serviços essenciais, como Copel e Sanepar, além dos Correios.

Outro ponto levantado pela Prefeitura é a violação ao artigo 35 da Lei Municipal nº 4.758/1992, que veda a alteração de nomes de ruas. Para o Executivo, essa vedação deve ser interpretada de forma extensiva, alcançando também vias cuja denominação esteja consolidada pelo uso, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proteção à confiança legítima.

O veto também menciona a ausência de manifestação formal de anuência dos moradores da via, documento que, segundo o Executivo, não acompanhou o projeto de lei aprovado. A prefeita ressalta ainda que a homenagem à cidadã Maria da Conceição Palhano Rutte é legítima, mas poderia ser realizada em outra oportunidade, sem gerar possíveis objeções da comunidade local ou impactos administrativos.

Ao final do documento, Elizabeth Schmidt solicita aos vereadores a manutenção do veto, destacando a necessidade de preservar o conjunto das denominações de vias já vigentes no município e evitar inconsistências em cadastros públicos e privados.

Com o veto encaminhado, caberá agora à Câmara Municipal de Ponta Grossa analisar a decisão do Executivo, podendo mantê-la ou derrubá-la em votação plenária.

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