
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa vetou integralmente a Lei nº 15.944, que previa a criação do Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas (CMFOP). A decisão foi oficializada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt em ofício encaminhado nesta terça-feira (7) ao presidente da Câmara Municipal, vereador Julio Kuller.
A proposta, de autoria do Poder Legislativo, tinha como objetivo instituir um órgão colegiado voltado ao controle social e ao acompanhamento da execução de obras públicas no município. No entanto, conforme o Executivo, a medida apresenta “vícios formais e materiais insanáveis”, o que inviabiliza sua sanção.
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Questionamentos jurídicos e constitucionais
Segundo a justificativa do veto, a criação do conselho implicaria alteração na estrutura administrativa do Executivo municipal — competência que, por lei, é exclusiva do próprio Executivo. A prefeita argumenta que a iniciativa parlamentar fere o princípio da separação de poderes e dispositivos constitucionais que reservam ao chefe do Executivo a prerrogativa de criar e organizar órgãos públicos.
O documento cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a criação de estruturas administrativas por iniciativa do Legislativo quando envolvem atribuições e funcionamento vinculados ao Executivo.
Impacto financeiro e ausência de previsão orçamentária
Outro ponto destacado refere-se à criação de despesas obrigatórias sem a devida previsão orçamentária. A lei vetada previa a disponibilização de estrutura administrativa para funcionamento do conselho, incluindo espaço físico, equipe técnica e dotação específica no orçamento municipal.
De acordo com a Prefeitura, não houve apresentação de estimativa de impacto financeiro nem demonstração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que configuraria irregularidade no processo legislativo.
Participação de entidades externas também foi questionada
A composição do conselho também foi alvo de críticas. O texto previa a participação obrigatória de representantes de instituições como Ministério Público, Tribunal de Contas, universidades e conselhos profissionais.
Para o Executivo, o município não tem competência para impor a participação dessas entidades, que possuem autonomia administrativa e funcional. A inclusão de órgãos como o Ministério Público, inclusive, foi considerada inadequada pelo fato de a instituição exercer papel fiscalizador independente.
Riscos à segurança da informação
A proposta também previa acesso amplo ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por parte do conselho. A Prefeitura apontou que a medida não estabelecia critérios de controle ou segurança, o que poderia comprometer a integridade e a confidencialidade dos dados públicos, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Avaliação de mérito e eficiência administrativa
Além das questões legais, o Executivo argumenta que o município já conta com mecanismos institucionais de fiscalização, como a Controladoria Geral, órgãos técnicos e o Tribunal de Contas do Estado.
Na avaliação apresentada, a criação de um novo conselho — com 22 membros e atribuições paralelas — não demonstraria ganho efetivo de eficiência administrativa, podendo gerar sobreposição de funções.
Próximos passos
Com o veto total, a Lei nº 15.944 retorna para análise da Câmara Municipal. Cabe aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo. Para rejeitar o veto, é necessária maioria absoluta dos parlamentares.
