
A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.511/2025, que cria o Programa “Cata-Treco”, destinado à coleta e destinação adequada de resíduos volumosos descartados pela população. A iniciativa, proposta pelo vereador Fábio Silva, tem como objetivo reduzir o descarte irregular de móveis, eletrônicos e outros materiais de grande porte.
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Como funcionará o programa Cata-Treco?
- Agendamento prévio: Os moradores deverão agendar a coleta por meio de canais disponibilizados pela prefeitura.
- Limite por residência: Cada domicílio poderá solicitar a remoção de até 1m³ de resíduos (equivalente a uma caixa d’água de mil litros). Caso o volume seja maior, será necessário um novo agendamento.
- Materiais aceitos: Móveis (sofás, colchões, armários), eletrodomésticos e eletrônicos inservíveis, além de madeiras e plásticos de grande porte.
- Exclusões: Resíduos de construção civil, podas de árvores e materiais perigosos (como produtos químicos) não serão coletados.
Destinação ambientalmente correta
Os materiais recolhidos serão encaminhados para cooperativas de reciclagem ou receberão descarte adequado, conforme as normas ambientais. A lei também prevê parcerias com empresas e associações de catadores para ampliar a eficiência do programa.
Vigência
O “Cata-Treco” entrará em vigor 90 dias após sua publicação (30 de junho de 2025), com regulamentação detalhada a ser divulgada pelo Executivo municipal.
