Prefeita de PG veta lei que exigiria faixas elevadas diante das UBSs


Por Danilo Kossoski
Prefeita veta projeto de lei

Segundo justificativa, há outros critérios para adoção do equipamento, além da localização / Foto: José Aldinan - Arquivo DC

Prefeita veta projeto de lei
Segundo justificativa, há outros critérios para adoção do equipamento, além da localização / Foto: José Aldinan - Arquivo DC

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, decidiu vetar o Projeto de Lei 62/2025. A informação consta em ofício publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (22). A lei, caso fosse sancionada, tornaria obrigatória a instalação de faixas elevadas de travessia de pedestres em frente às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. A proposta, de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos), havia sido aprovada pela Câmara Municipal no final de julho.


O projeto alteraria o parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 10.644/2011, estendendo a obrigatoriedade das faixas (já prevista para escolas e CMEIs) também às UBSs. Segundo Bianco, a medida buscava “garantir a segurança de idosos, crianças e demais munícipes que utilizam os serviços oferecidos nas UBSs”.

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Resoluções do Contran


No entanto, o Poder Executivo considerou a proposta ilegal e contrária ao interesse público. No ofício nº 4.061/2025-GP, a prefeita afirma que “a medida em questão se mostra ilegal por ser passível de violações às Resoluções CONTRAN nº 738/2018 e nº 973/2022”, que regulam os critérios técnicos para a implantação de faixas elevadas. A justificativa destaca que a obrigatoriedade indiscriminada pode gerar riscos à segurança viária, ao invés de protegê-la.

Iplan


A manifestação técnica do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) e da Superintendência de Trânsito reforça que nem todos os locais são adequados para esse tipo de intervenção. “A instalação inadequada, ao invés de promover a segurança viária e de seu entorno, tem o potencial de causar o efeito inverso, aumentando os riscos para os usuários da via”, diz o texto.

Legislativo


Outro ponto levantado pela prefeita é a competência legislativa. Segundo ela, legislar sobre trânsito é atribuição exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. “A norma em exame afronta a competência regulamentar do CONTRAN e, desse modo, não deve ser integrada ao sistema normativo municipal”, afirma.

Nova análise da Câmara


Com o veto publicado, o projeto retorna à Câmara Municipal, onde os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo. O debate promete se intensificar nas próximas sessões, especialmente diante da repercussão popular sobre segurança nas proximidades das UBSs.

Confira o ofício detalhando as razões do veto

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