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Preços de terras agrícolas de Ponta Grossa valorizam 25% em um ano

Foto : Jonathan Campos / AEN

Os preços das terras agrícolas de Ponta Grossa tiveram uma valorização média nominal (sem o desconto da inflação) de 24,9% do ano passado para esse, após subir 38% em 2021 e 20% em 2020. 

O levantamento foi feito pela reportagem do jornal Diário dos Campos e portal dcmais com base em dados do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab) divulgados na última sexta-feira (29).

Enquanto que em 2019 a média do preço do hectare dos seis tipos de terras avaliadas pelo relatório era de R$ 22.633, em 2020 subiu para 27.300, em 2021 saltou para R$ 37.700 e agora em 2022 ficou em 47.083.

Os preços das terras agrícolas de Ponta Grossa são bem menores do que os registrados na média paranaense. Em todo o estado, por exemplo, neste ano a média é R$ 64.513/hectare. Por município, a maior é de Serranópolis do Iguaçu (R$ 113.760), cidade de 4.460 habitantes que fica a cerca de 70 km de Foz de Iguaçu, e a menor de Doutor Ulysses (R$ 17.220), que possui 5.727 habitantes e fica a 158 km de Ponta Grossa.

Segundo o Deral, o preço do hectare mais caro do Paraná pode ser encontrado em Foz do Iguaçu, onde a terra mais produtiva de uso agrícola intensivo custa R$ 202.900, e o mais barato em União da Vitória, onde o hectare de servidão florestal custa R$ 3.400.

Entenda os preços de terras no PR

Segundo o Estado, a pesquisa leva em conta diversas informações, como as levantadas junto aos agentes imobiliários e sindicatos rurais. Os preços refletem a realidade dos mercados de terras sem benfeitorias e podem servir de referencial para o produtor declarar seu ITR ou como referência em caso de desapropriação, por exemplo.

No levantamento as terras são classificadas em seis tipos, definidos por aptidão de uso. De maneira geral, quanto menor o algarismo romano (I), mais intensivo pode ser o uso e quanto maior (VIII), mais restrito – e a média de preços também segue esta ordem. 

As letras correspondem aos grupos que basicamente podem ser descritos como passíveis de uso agrícola intensivo (A), ou seja, terras cultiváveis, de uso silvipastoril (B), ou seja, as adaptadas para pastagem e/ou reflorestamento, e servidão florestal (C), aquelas impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento que servem apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, ambiente para recreação ou para fins de armazenamento de água.

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