07 de junho de 2026

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Plano de Manejo da APA Olarias deve ser feito em dois anos


Por Danilo Kossoski Publicado 16/07/2025 às 20h01 Atualizado 25/02/2026 às 16h37
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Foto: Divulgação Fabio Daniel / PMPG

A criação da Área de Proteção Ambiental Municipal de Olarias (APA Olarias), oficializada pela Prefeitura de Ponta Grossa por meio do Decreto nº 25.435/2025, propõe um avanço na política ambiental do município. A nova unidade de conservação está localizada na bacia do Arroio de Olarias, em uma área que abrange não só vegetação e arroios, mas imóveis residenciais e comerciais (o mapa está no documento ao final da reportagem). O objetivo é proteger a biodiversidade do entorno, ordenar o uso do solo e promover o uso sustentável dos recursos naturais.

Plano de Manejo da APA Olarias

Conforme o decreto, a APA será gerida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que terá o prazo de dois anos para elaborar o Plano de Manejo da área. Esse documento técnico é essencial para definir o zoneamento, as regras de uso e ocupação, e as ações de conservação e recuperação ambiental. A elaboração do plano deverá incluir consulta pública, garantindo a participação da comunidade local e de entidades da sociedade civil. Por enquanto, a lei não prevê proibições específicas, mas já cria regras novas:

O que muda com a criação da APA:

  • O uso da propriedade privada pode ser limitado para proteger os atributos ambientais da área, conforme o artigo 15, §2º da Lei 9.985/2000.
  • Atividades que comprometam a integridade ambiental da área podem ser proibidas, mesmo sem plano de manejo, com base no princípio da precaução e na legislação ambiental vigente.
  • Licenciamentos ambientais passam a exigir maior rigor, especialmente para obras, construções e atividades potencialmente poluidoras.
  • Desmatamento, supressão de vegetação nativa e ocupações irregulares podem ser embargados ou vetados por órgãos ambientais, mesmo sem plano de manejo.
  • Empreendimentos com impacto significativo devem ser submetidos a análise técnica e podem ser impedidos de operar na área.

Lei Federal

A exigência do plano de manejo está prevista na Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Segundo a legislação, o plano deve estabelecer normas que assegurem a sustentabilidade ambiental, social e econômica da unidade, além de integrar a APA à vida das comunidades vizinhas. A lei também determina que o plano contemple a zona de amortecimento e os corredores ecológicos, áreas que ajudam a minimizar os impactos externos sobre a unidade.

Futuras restrições

Embora as Áreas de Proteção Ambiental permitam ocupação humana e atividades econômicas, o uso do solo dentro da APA Olarias será disciplinado para evitar degradações. O decreto municipal prevê ações como proteção dos mananciais, conservação da fauna e flora, recuperação de áreas degradadas, incentivo ao turismo ecológico e à educação ambiental. Atividades incompatíveis com esses objetivos poderão ser restringidas ou proibidas pelo plano de manejo, conforme previsto na legislação federal.

Estudo da UEPG

A APA Olarias foi delimitada com base em estudo técnico da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), como parte do projeto “Mosaico de Unidades de Conservação e Corredores Ecológicos”. O memorial descritivo inclui mais de 400 pontos georreferenciados, detalhando os limites da área protegida. A criação também teve participação do Ministério Público.

Confira o Decreto 25.435/2025:

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Danilo Kossoski
Danilo Kossoski

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e possui MBA em Marketing Digital pela Unisecal. Foi repórter no Jornal da Manhã, Produtor na Rede Massa TV Guará, e assessor de imprensa na Prefeitura de Ponta Grossa (PR). Atua no Diário dos Campos desde 2017, entrevistando, escrevendo e editando. Desde maio de 2022 é editor-chefe do DC e é apaixonado por boas histórias.