23 de junho de 2026

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PL proíbe contratação de artistas condenados pela Lei Maria da Penha


Por Patrícia Lucini Publicado 30/08/2021 às 20h06 Atualizado 21/02/2026 às 08h44
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Projeto é de autoria do vereador Jairton da Farmácia (Foto: Luiz Lacerda/CMPG)

Na sessão desta segunda-feira (30), os vereadores de Ponta Grossa aprovaram, em primeira discussão, projeto de lei 156/2021, de autoria do vereador Jairton da Farmácia (DEM), que proíbe a contratação, no âmbito da administração direta e indireta, de artistas condenados pelos crimes previstos na Lei Federal n° 11.340, de 07/08/2006, a Lei Maria da Penha.

O projeto, aprovado com emenda modificativa da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, prevê que antes da contratação, o poder público exigirá a apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo contratado. O texto prevê ainda que o artista que tenha sofrido condenação pelos crimes da Lei Maria da Penha somente poderá ser contratado cinco anos após o cumprimento da pena. A proposta será votada em segunda discussão na sessão de quarta-feira (1°).

Maria da Penha

A Lei Maria da Penha – como ficou conhecida a Lei nº 11.340 /2006 – recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, ele tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com um tiro, quando ela ficou paraplégica; e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas, ela foi lutar por seus direitos. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. (Com Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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