PG tem mais quatro imóveis tombados pelo Compac

A Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac), divulgou o resultado da Sessão Pública de Tombamento realizada na última segunda-feira, 6 de outubro, responsável por tombar quatro dos oito imóveis analisados.
O encontro, que contou com a participação da comunidade, deliberou sobre a preservação de bens imóveis considerados relevantes para a memória e identidade local. Presidida pelo secretário Alberto Portugal, a sessão decidiu pelo tombamento de quatro imóveis:
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Estacionamento

Rua Coronel Dulcídio, nº 820, Conforme ata do Compac de 2/3/20, trata-se de uma construção Art Déco de 1930, aproximadamente.
Loja Multinoivas

Av. General Carlos Cavalcanti, nº 291. O imóvel foi edificado em 1927, sendo propriedade e moradia do Sr. Bortolo Nadal e sua esposa Thereza Pizaia Nadal. Mais tarde foi ponto comercial, tendo atividades ligadas ao ramo de imagens fotográficas, e atualmente pertence ao Sr. Carlos Demário.
Fornos de Cal

Localizados na margem direita da estrada municipal que liga a cidade de Ponta Grossa ao Distrito de Itaiacoca. Os fornos foram construídos na década de 1970 pela Sociedade Paranaense de Mineração Ltda. As informações são do portal Patrimônio PG.
Chácara Vista Alegre

Rua Eunice dos Reis, nº 01. Segundo o portal Patrimônio PG, a casa da chácara foi construída na década de 1930, pelo Sr. Ivo Mendes Barreto. A propriedade foi desmembrada, dando origem ao Jardim Barreto.
Com a decisão, os quatro bens tombados passam a ser oficialmente reconhecidos e protegidos por lei como integrantes do patrimônio cultural do município. Os demais imóveis analisados não foram tombados. Confira abaixo a lista completa dos bens que foram submetidos à análise, e retirados do inventário após deliberação.
Imóveis que não foram tombados

Rua Francisco Ribas, nº 872: No site Patrimônio PG, o local é descrito como “Residência Família Ribas”. Esse imóvel, inclusive, teve sua demolição iniciada nesta terça-feira (7). Vale ressaltar que o artigo 34 da Lei Municipal 8431/2005, declara que “se a decisão do Conselho for contrária ao tombamento, imediatamente serão suspensas as limitações impostas na forma dos artigos 25 e 26 desta Lei”. Portanto, a demolição do imóvel está dentro do que prevê a legislação do Município.


Rua Coronel Dulcídio, nº 1.229: No site Patrimônio PG, o local é descrito como “Residência Família Espiridião”.

Rua Julia Wanderley, nº 587: No site Patrimônio PG, o local é descrito como “Igreja Presbiteriana”.

Rua General Carneiro, nº 419: No site Patrimônio PG, o local é descrito como “Casa com Varanda”.

