PG sanciona leis relacionadas ao transporte escolar e moradias


Por Cícero Goytacaz
Fachada da Prefeitura de Ponta Grossa

Foto: Arquivo DC

Fachada da Prefeitura de Ponta Grossa
Foto: Arquivo DC

A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou, nesta semana, as leis da regulamentação do transporte escolar e da produção social de moradias por autogestão no município. A Lei nº 15.621/2025, proposta pelo Executivo, mantém a vida útil dos veículos do transporte escolar, com contratos já firmados, em 20 anos. Já a Lei n° 15.610/2025, de autoria do vereador, Julio Kuller (MDB), estabelece a participação das comunidades no planejamento e execução das obras de moradia, com o objetivo de estabelecer o direito à moradia digna. As sanções foram assinadas na última terça-feira (2).

Vida útil dos veículos do transporte escolar

A alteração mantém em 20 anos a vida útil dos veículos de transporte escolar já contratados pelo Município. A alteração, solicitada pela Secretaria Municipal de Educação (SME), garante que contratos em vigor e/ou que serão revogados sigam a regulamentação anterior. Já para as novas licitações, valerá a redação da Lei nº 15.512/2025, que reduziu o prazo de vida útil dos veículos para 12 anos.

Com a mudança na Lei, o artigo 8º-A passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Às empresas que, na data de publicação desta lei, possuírem contrato vigente com o Município de Ponta Grossa para a prestação de serviço de transporte de escolares, será excepcionalmente aplicável, durante a vigência contratual, o disposto no inciso I do art. 8º desta lei”.

Direito à moradia digna em PG

Nova lei visa a promoção do cooperativismo habitacional para enfrentar déficit habitacional da cidade. De acordo com a lei, fica estabelecido que a produção social de moradia por autogestão entende-se como um processo coletivo e solidário, em que as próprias famílias organizadas em cooperativas ou associações participam ativamente das construções ou reformas de suas casas, com o apoio de equipes técnicas especializadas.

O texto ainda destaca que a regulamentação busca enfrentar o déficit habitacional da cidade com uma alternativa mais justa, econômica e acessível, além de promover o associativismo e o cooperativismo habitacionais, estimular o financiamento de projetos e obras e fomentar a implementação de cidades inteligentes. (Com Assessorias)

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