
A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.846, de 17 de abril de 2026, que revoga integralmente a Lei nº 14.211/2022, norma que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia também: Daniel Wagner será declarado cidadão benemérito de PG
A revogação foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa durante sessão ordinária realizada em 15 de abril de 2026, a partir do Projeto de Lei nº 443/2025, de autoria do Poder Executivo. Após aprovação do Legislativo, o texto foi sancionado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt.
Com a nova lei, deixa de valer o conjunto de dispositivos que, desde abril de 2022, vedava a exigência do chamado “passaporte da vacinação” ou de qualquer documento que comprovasse a imunização contra a Covid-19 para acesso e permanência em prédios públicos, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, no âmbito do município.
A Lei nº 14.211/2022, agora revogada, também proibia a adoção de sanções administrativas, práticas consideradas discriminatórias ou constrangedoras e qualquer tipo de tratamento diferenciado a pessoas não vacinadas. Além disso, previa multa a estabelecimentos privados que descumprissem a norma e abertura de procedimento disciplinar no caso de infrações cometidas por servidores públicos.
De acordo com o texto aprovado neste ano, a Lei nº 15.846 é objetiva e possui apenas dois artigos: o primeiro revoga formalmente a legislação anterior e o segundo estabelece sua vigência imediata. A medida não cria novas regras sobre vacinação, mas retira do ordenamento jurídico municipal as restrições impostas em 2022 quanto à exigência de comprovantes vacinais.
A sanção ocorreu na Procuradoria Geral do Município em 17 de abril de 2026 e foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e pelo procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta.
