
A Câmara Municipal de Ponta Grossa analisa o Projeto de Lei nº 427/2025, de autoria do vereador Júlio Küller, que propõe a criação do “Programa Atestado Responsável PG”. A iniciativa busca regulamentar a emissão de atestados médicos na rede pública de saúde do município, estabelecendo critérios mais rígidos e medidas de controle para evitar abusos e fraudes.
Segundo o texto, o programa tem como objetivos promover a emissão responsável e ética dos documentos, reduzir a sobrecarga nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e postos de saúde, desestimular o uso indevido de atestados e fortalecer a autonomia dos médicos na tomada de decisão clínica.
Além disso, prevê mecanismos de transparência e monitoramento, como o registro da quantidade de atestados emitidos por cada profissional e a identificação de padrões de uso pelos pacientes.
Entre os principais pontos, o PL determina que:
- Atestados de afastamento só poderão ser emitidos em casos de internação, observação clínica ou quando o médico constatar necessidade real de afastamento das atividades laborais, escolares ou habituais.
- Em situações em que não haja incapacidade, será possível fornecer apenas declaração de comparecimento ou atestado referente ao período da consulta.
- Todo documento deverá conter identificação completa do profissional responsável, incluindo nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, carimbo e assinatura.
- A decisão sobre a necessidade e o tempo de afastamento será exclusiva do médico, sem interferência administrativa.
Campanha educativa
O projeto também prevê uma campanha educativa intitulada “Atestado Responsável PG”, que será divulgada em todas as unidades de saúde. A ação deve esclarecer a população sobre os critérios de emissão, a diferença entre atestado e declaração de comparecimento, além das consequências legais da utilização de documentos falsos. O texto reforça que desacatar profissionais que se recusarem a emitir atestados fora dos critérios estabelecidos configura crime.
Atestado médico:
- Documento emitido pelo médico.
- Serve para comprovar a necessidade de afastamento do paciente das atividades laborais, escolares ou habituais.
- Só é fornecido quando, após avaliação clínica, o profissional constata que há incapacidade temporária ou necessidade de repouso/tratamento.
- Tem valor legal para justificar faltas no trabalho ou na escola.
Declaração de comparecimento
- Documento emitido pelo médico ou, em alguns casos, por profissional de enfermagem.
- Apenas registra que o paciente esteve presente na unidade de saúde em determinado dia e horário.
- Não implica afastamento das atividades: é usado quando o paciente precisou se ausentar para a consulta, mas não há indicação clínica de repouso.
- É útil para justificar atrasos ou ausências pontuais, sem afastamento prolongado.
Ação estadual
A justificativa apresentada pelo vereador Júlio Küller destaca que a proposta está alinhada à campanha estadual “Atestado Responsável”, promovida pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS-PR). A medida, segundo o parlamentar, busca conscientizar a população e proteger os profissionais de saúde contra pressões e casos de violência, consolidando uma política pública de responsabilidade e segurança.