05 de junho de 2026

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PG doa imóveis ao Estado para regularizar escolas


Por Matheus Dias Publicado 05/06/2026 às 10h03
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Fachada da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Foto: divulgação/Arquivo

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou, no dia 2 de junho de 2026, duas leis que autorizam a doação de imóveis municipais ao Governo do Estado do Paraná. As medidas, aprovadas pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 1º de junho, têm como principal objetivo regularizar a situação documental de unidades escolares estaduais já em funcionamento nos locais.

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As leis nº 15.927/2026 e nº 15.928/2026 foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (5) e estabelecem as condições para a transferência das áreas, incluindo encargos e cláusulas de reversão.

Regularização de área no bairro Neves

A Lei nº 15.927/2026 autoriza a doação de um terreno com área total de 3.924,80 metros quadrados, localizado no Jardim Conceição, no bairro Neves. O imóvel, denominado “Área-A”, está situado entre as ruas Almirante Barroso, Prefeito Fulton Vitel Borges de Macedo e Dr. João Cecy Filho.

De acordo com o texto da lei, a área será destinada à regularização documental de uma unidade escolar já em funcionamento no local. Como contrapartida, o Estado do Paraná deverá manter a finalidade de uso voltada à educação pública.

O documento também prevê que, caso haja mudança de destinação ou descumprimento do encargo, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do município.

Doação no bairro Cará-Cará

Já a Lei nº 15.928/2026 trata da doação de um terreno menor, com área de 257,06 metros quadrados, localizado no Jardim Alvorada, no bairro Cará-Cará. O lote A/5 está situado na Rua Carajás e integra um conjunto de áreas pertencentes ao município.

Assim como no primeiro caso, a doação tem como condição a manutenção de uma unidade escolar estadual em funcionamento no local. O texto legal reforça que o imóvel deve permanecer com destinação pública educacional, sob pena de reversão ao município.

Segurança jurídica e manutenção do uso educacional

As duas leis seguem o mesmo princípio jurídico: transferir formalmente áreas já utilizadas pelo Estado para fins educacionais, garantindo maior segurança documental e administrativa às instituições de ensino.

Além disso, a inclusão de cláusulas de reversão busca assegurar que os imóveis permaneçam destinados à educação pública, evitando mudanças de uso sem autorização do município.

As normas foram sancionadas pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e assinadas pelo procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta.

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Matheus Dias
Matheus Dias

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e Mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Paraná. Ex-foca do jornal O Estado de S. Paulo e repórter do DC desde 2022. Tem experiência na comunicação corporativa e na assessoria de imprensa de setores público e privado. Apaixonado por histórias e esportes.