
O reajuste do salário mínimo em 2026 trouxe dúvidas sobre o impacto nos valores da pensão alimentícia. O tema foi abordado pela advogada Fabiana Orloski, especialista em Direito de Família, em entrevista ao Diário dos Campos, na manhã desta quinta-feira (22).
Segundo a advogada, a pensão alimentícia é um valor destinado a pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento, podendo beneficiar filhos menores, filhos maiores em determinadas situações, pais, ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que comprovada a necessidade.
Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.620,99, Fabiana explicou que a pensão alimentícia sofre reajuste automático quando baseada em percentual sobre o salário mínimo. “Se a pensão foi determinada judicialmente como um percentual do salário mínimo, o valor acompanha automaticamente o reajuste, sem necessidade de nova ação de revisão”, destacou.
Cálculo de pensão com base no salário mínimo atual:
| Percentual da Pensão | Valor Mensal (R$) |
|---|---|
| 20% | R$ 324,20 |
| 30% | R$ 486,30 |
| 40% | R$ 648,40 |
Percentual da pensão
A especialista também esclareceu que não existe um percentual fixo, embora muitas pessoas considerem 30%. O valor é definido com base no chamado trinômio da pensão alimentícia: a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a razoabilidade. “Cada caso é analisado individualmente pelo juiz”, explicou.
Fabiana citou situações em que o percentual pode ser maior, inclusive chegando a 60% dos rendimentos, especialmente quando há necessidade de manter o padrão de vida dos filhos, como em casos de estudo em escola particular e dependência financeira total de um dos genitores.
Filhos de relacionamentos diferentes
Outro ponto abordado foi a existência de múltiplos filhos de relacionamentos diferentes. Nesses casos, o valor da pensão deve ser ajustado de forma que atenda às necessidades de todos, sem comprometer a subsistência de quem paga. “Dentro da razoabilidade e da possibilidade do pai, tendo em vista que ele também tem direito à qualidade de vida, ele também tem suas necessidades, suas contas, então, é determinado um percentual que seja condizente com a possibilidade dele e que atenda às necessidades dos menores”, afirmou.
A advogada também ressaltou que a pensão pode ser paga tanto pelo pai quanto pela mãe, dependendo de quem detém a guarda da criança, e que as regras são as mesmas para ambos.
Possibilidade de prisão
Sobre a possibilidade de prisão, Fabiana reforçou que a pensão alimentícia não é uma punição, mas um dever legal e moral. A falta de pagamento pode resultar em execução judicial, com penhora de bens, desconto em folha e até prisão civil de um a três meses — a única hipótese de prisão no Direito Civil brasileiro. “Mesmo após cumprir a prisão, a dívida continua existindo”, alertou.
Por fim, a especialista enfatizou a importância de regulamentar judicialmente a pensão. Acordos feitos apenas de forma verbal não permitem cobrança judicial em caso de inadimplência. “Sem decisão judicial, não há como executar valores retroativos”, explicou.
