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Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Uma regulamentação publicada nesta semana pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), detalhou como deve ser cumprida a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação de pedestres e ciclistas. As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. A partir de agora, os órgãos e entidades de trânsito, a exemplo da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em Ponta Grossa, terão o prazo de 180 dias para implantação de um sistema para formalização das notificações.

Em tese, já no próximo ano, o pedestre que for flagrado por agente de trânsito atravessando a pista fora da faixa, caminhando na pista de rolagem e não no passeio, cruzando a pista em viadutos, pontes ou túneis em rota dos veículos, já poderão ser autuados. Prática esportiva no meio da rua também será passível de punição, assim como realização de passeatas sem expressa autorização do poder público. A punição ao pedestre, de R$ 44,19 ,é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Ciclistas que se desloquem pedalando por áreas exclusivas de pedestres ou de ônibus, ou guiem de forma agressiva, terão praticado infração de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e terão a bicicleta apreendida.

O presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), Roberto Pellissari, vê a Resolução como algo positivo. “Recebemos o documento nesta semana, e agora temos 180 dias para fazer a avaliação e implantar um meio para fiscalização. É uma medida positiva, porque precisamos de uma legislação que eduque a todos no trânsito. Mas ainda é preciso ver como será feita a abordagem das pessoas”, disse.

 

Regras e abordagem

O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma. Na prática, o infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF.

Fábio Matavelli
Ciclistas e pedestres estarão sujeitos a multa em dinheiro

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