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Operação fecha o cerco ao comércio de cigarro eletrônico em PG

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, em conjunto com a Vigilância Sanitária, Departamento de Alvará, Defesa Civil e Procon, realizou na tarde de quinta-feira (9) uma operação com o objetivo de identificar irregularidades no comércio de tabacaria e venda de cigarros eletrônicos, os quais são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conforme resolução nº 855/2024.

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A vistoria ocorreu em uma loja de conveniência e tabacaria do bairro Contorno. Na operação foram encontradas 93 caixas de 50 gramas de tabaco para narguilé, dentre os quais 63 com data de validade vencida. Além disso, outras 13 caixas importadas com as informações em língua estrangeira foram localizadas, não sendo possível a identificação do produto.

A fiscalização encontrou mais 17 embalagens de 40 gramas de tabaco para cachimbo sem identificação de fabricante. Todos esses produtos relacionados estavam expostos para venda aos consumidores em gôndolas (prateleiras expositoras).

A Vigilância Sanitária ainda localizou 1.859 caixas de tabaco para narguilé de 50 gramas com validades vencidas e ou sem registro em órgão competente, e seis caixas de resistências tipo ponteira reservatória de essência usadas em cigarros eletrônicos.

“Todos os materiais expostos à venda com irregularidades foram apreendidos pelos fiscais da Vigilância Sanitária e entregues para a Receita Federal, bem como, além da autuação, foi dada voz de prisão ao proprietário do estabelecimento,” disse o subcomandante da Guarda Municipal, João Edenilson Antunes de Ávila.

Seis infrações

O coordenador do Procon, Naim Nasihgil Filho, relata que o estabelecimento não contava com o Código de Defesa do Consumidor à disposição do público, não oportunizando o direito de informação aos seus clientes. “Pelo Procon foram identificadas seis infrações, além de infração perante a Vigilância. O infrator foi enquadrado pela Lei Federal 8.137, art. 7”, destaca.

Simone Patrícia, coordenadora da Vigilância Sanitária, relata que, conforme o que determina o Decreto 5.711/2002 do Código de Saúde do Estado do Paraná no seu Art. 406, os produtos de interesse à saúde somente podem ser comercializados, expostos à venda, utilizados e entregues para o uso ou consumo quando estiverem em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade e devidamente identificados.

“Havendo qualquer irregularidade na comercialização e armazenamento de produtos estabelecida dentro das normas sanitárias, podemos autuar de acordo com o Art. 63 da Lei Estadual 13.331/2001, do Código de Saúde do Estado do Paraná, ficando sujeito à penalidade desde advertência, apreensão ou inutilização do produto, interdição, cassação da licença sanitária e/ou multa”, justifica a responsável pela Vigilância Sanitária.

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