04 de junho de 2026

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OAB quer barrar aumento salarial de prefeita e vereadores de Ponta Grossa


Por Edilene Santos Publicado 19/12/2024 às 17h58 Atualizado 25/02/2026 às 21h49
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Jorge Sebastião Filho / Foto: Divulgação/OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou irregulares as leis que aumentam os salários da prefeita, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores em Ponta Grossa e irá pedir anulação de ambas. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19) após decisão do Conselho da Subseção da OAB na cidade.

De acordo com o presidente da OAB-PG, Jorge Sebastião Filho, os conselheiros aprovaram o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais que analisou o conteúdo das Leis Municipais nº 15.385/2024 e n° 15.387/2024. “O parecer da Comissão aponta indícios de irregularidades procedimentais na aprovação das referidas leis, considerando os subsídios desproporcionais, sem transparência e sem justificativa técnica, o que demonstra um desalinhamento entre os interesses da administração pública e os direitos da coletividade”, disse o advogado, em nota enviada ao portal DCmais e jornal Diário dos Campos.

Na decisão, o Conselho definiu pela nulidade plena dos atos legislativos e comunicou que irá encaminhar o pedido à OAB do Paraná, Ministério Público, Prefeitura e Câmara Municipal de Ponta Grossa para as providências necessárias.

O projeto que aumenta os salários dos cargos de alto escalão da Prefeitura também é alvo de uma ação popular movida pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini.

Na ação, o advogado Alisson Alves Pepe, representante dos autores, argumenta que a lei viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder. A lei em questão foi sancionada em 16 de dezembro, a menos de um mês do final do mandato do atual prefeito.

O jornalismo do portal DCmais e jornal Diário dos Campos entrou em contato com a Prefeitura e com a Câmara e aguarda retorno.

Confira a decisão da OAB na íntegra:

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