Novo Habite-se reforça confiança entre poder público e construtores, diz entidade


Por Matheus Dias
Imagem ilustrativa sobre habite-se

Imagem ilustrativa. Foto: José Aldinan/Arquivo DC.

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Imagem ilustrativa. Foto: José Aldinan/Arquivo DC.

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.545/2026, que regulamenta o procedimento para emissão do Habite-se no município e introduz oficialmente o Habite-se autodeclaratório para determinados tipos de obras. A medida altera a dinâmica do processo, que passa a ser totalmente digital, com foco na responsabilidade técnica dos profissionais e maior previsibilidade nos prazos administrativos.

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O que é o Habite-se

De acordo com o decreto, o Habite-se — documento que comprova que a construção foi executada conforme o projeto aprovado e está apta para ocupação — deverá ser solicitado ainda na vigência do alvará de construção, por meio de procedimento administrativo eletrônico, com todas as interações realizadas de forma on-line no sistema da Prefeitura.

A principal novidade é a criação do Habite-se autodeclaratório, aplicável a habitações unifamiliares e habitações multifamiliares em série com até 300 metros quadrados de área construída por unidade. Nesses casos, a comprovação da conformidade da obra com o projeto aprovado será feita por meio do Relatório de Conclusão de Obra, assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário, acompanhado de registro fotográfico detalhado.

O que muda

Com a mudança, a vistoria presencial deixa de ser obrigatória nesses empreendimentos e passa a ocorrer apenas quando o servidor responsável identificar indícios de inconsistências, imprecisões ou irregularidades nas informações prestadas. O decreto, no entanto, mantém a possibilidade de vistoria presencial ou virtual para imóveis com restrições ambientais, patrimônio histórico ou aqueles selecionados por amostragem ou critério técnico do órgão fiscalizador.

O decreto também estabelece prazos administrativos internos para análise dos processos, envolvendo etapas como conferência documental, definição de numeração predial, análise fiscal, vistoria, cadastro imobiliário e manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O objetivo é dar mais transparência e previsibilidade à tramitação, tanto para o poder público quanto para os solicitantes.

Confiança entre setores

Para o presidente da Associação Paranaense de Construtores (Apac), Elton Pietrochinski, a regulamentação representa um avanço importante para o setor da construção civil. “Este decreto dá mais previsibilidade nos prazos tanto do poder público, quanto dos construtores, proprietários de obras, investidores e solicitantes. Ela também reforça uma relação de confiança entre Prefeitura e construtores, uma vez que agora as informações repassadas pelos solicitantes servem para orientar a emissão do Habite-se”, avalia. 

Segundo ele, o novo modelo não elimina o papel fiscalizador do município. “Ainda assim, se o analista do poder público desconfiar que há erros ou imprecisões nas informações repassadas pelo construtor, ele pode solicitar a vistoria, que pode levar inclusive ao cancelamento do processo. Antes, esta vistoria era obrigatória. Agora, ela acontece apenas se o analista da Prefeitura suspeitar de algo”, completa o dirigente da entidade.

O presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa, Rafael Mansani, afirma que a fiscalização não para. “Se tudo estiver OK, a obra vai para frente”, afirma. Disse ainda que, por exemplo, nas construções financiadas pela Caixa, as obras são tão fiscalizadas pelo próprio banco, que uma fiscalização extra por parte da Prefeitura seria um desperdício de dinheiro público. “A fiscalização continua. Não é mais requisito, mas continua”, diz.

Responsabilidade do construtor

O decreto reforça ainda que todas as informações prestadas são de responsabilidade do proprietário e do responsável técnico, prevendo advertências, multas, embargo da obra e até cancelamento do alvará em caso de desconformidades. A prestação de informação falsa pode configurar crime de falsidade ideológica, conforme o Código Penal, além de sanções administrativas.

O Decreto nº 26.545/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de maio de 2026, e passa a orientar todos os novos pedidos de Habite-se no município de Ponta Grossa, impactando diretamente construtores, profissionais técnicos, investidores e proprietários de imóveis.

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