
Um grupo de vereadores de Ponta Grossa pede atenção ao que chamam de “retrocesso no acesso à informação e na fiscalização institucional”. Isso porque, desde o mês passado, a Prefeitura restringiu o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O SEI é uma ferramenta online que permitia a qualquer cidadão, com o número de protocolo, acompanhar os trâmites de processos municipais.
Em agosto a Prefeitura publicou o Decreto nº 25.590, que tornou o SEI sistema eletrônico oficial para a gestão de processos e documentos administrativos internos no âmbito da administração direta e indireta do Município.
Com o Decreto, o acesso a informações sobre a tramitação ou ao conteúdo de processos administrativos deve ser solicitado formalmente por meio de requerimento específico. Para isso, é preciso seguir procedimentos e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O SEI é restrito
O Decreto estabelece que o SEI será utilizado exclusivamente para gestão de informações internas da Administração Pública Municipal, e que a gestão de informações e o protocolo de requerimentos para cidadãos e pessoas jurídicas serão realizados exclusivamente através do protocolo Oxy Elotech, que servirá para formalizar os pedidos de acesso a autos eletrônicos.
Os níveis de acesso no SEI agora são definidos como Público (para todos os usuários internos), Reservado (visualização pelos usuários das unidades onde o processo foi criado) e Sigiloso (somente por usuários internos credenciados).
Informações estratégicas
A Prefeita Elizabeth Silveira Schmidt justificou o Decreto nº 25.590/2025, afirmando que a disponibilização irrestrita da funcionalidade de Consulta Pública ao SEI revelou inconsistências na definição e gestão dos níveis de acesso dos processos. Segundo a justificativa, “informações estratégicas e em fase de deliberação encontravam-se indevidamente expostas ao público externo, o que poderia comprometer a segurança administrativa e o interesse público”. O objetivo seria assegurar que o acesso às informações internas seja realizado de forma controlada e em conformidade com a LAI.
Efeitos da burocracia
Contudo, a Câmara Municipal de Ponta Grossa considera o Decreto um “retrocesso” no acesso à informação e na fiscalização institucional. A restrição atinge diretamente a capacidade dos vereadores de acompanhar processos e obter documentos oficiais de forma ágil. O prazo de resposta para solicitações via LAI, que pode ser de até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, transforma um sistema que era simples e acessível em um processo lento e burocrático.
Projeto de Emenda à LOM
Diante disso, um grupo de vereadores apresentou o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (PROJ EMENDA LOM N° 010/2025) para promover alterações na Lei Orgânica do Município. A emenda visa garantir que os membros da Câmara Municipal tenham acesso amplo e irrestrito aos sistemas eletrônicos de informações utilizados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município, especialmente o SEI, para consulta de processos administrativos em trâmite ou finalizados.
A justificativa da emenda é assinada pelos vereadores Joce Canto, Maurício Silva, Enfermeira Marisleide, Geraldo Stocco, Guilherme Mazzer, Léo Farmacêutico, Dr. Erick e Ricardo Zampieri. Eles argumentam que o Decreto nº 25.590/2025 inviabiliza o exercício pleno das funções fiscalizatórias do Parlamento Municipal, e que afronta o princípio da publicidade consagrado na Constituição Federal.
A proposta ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a importância do acesso à informação para o controle parlamentar, considerando-o essencial para o regime democrático. O STF, em decisão citada na emenda, afirma que o acesso às informações necessárias ao exercício do mandato dos parlamentares deve ser amplo e efetivo, vedando práticas que impeçam ou dificultem esse acesso.
Proposta da emenda à LOM
A emenda proposta estabelece que o acesso dos vereadores será assegurado mediante seu cadastro como usuários externos autorizados, somente durante o exercício do mandato, com permissão para visualizar, na íntegra, todos os processos administrativos não classificados como sigilosos.
Para processos sigilosos, o acesso será regido pela Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), devendo o sigilo ser sempre motivado e fundamentado. Além disso, a Administração Pública Direta e Indireta deverá providenciar o cadastro e manutenção do acesso dos vereadores aos sistemas administrativos em um prazo máximo de dez dias úteis. Recusas, limitações ou classificações de processos como sigilosos deverão ser formalmente justificadas e divulgadas ao vereador interessado, sob pena de responsabilização administrativa da autoridade que negar o acesso.
A proposta de emenda, que busca corrigir “distorções recentemente instituídas” no âmbito da Administração Pública Municipal, será submetida à apreciação da Comissão Especial e do Soberano Plenário.
