Novo contrato da merenda deixa de exigir vistoria em escolas


Por Matheus Dias
Prato de comida ilustra pauta de merenda escolar

Imagem ilustrativa. Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

Prato de comida ilustra pauta de merenda escolar
Imagem ilustrativa. Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio de parecer jurídico, manteve a maioria das regras do Pregão Eletrônico nº 106/2025, que visa contratar uma empresa para o fornecimento integral da alimentação escolar, com valor estimado em R$ 88,9 milhões. A principal mudança no edital foi a retirada da obrigatoriedade da vistoria física em 10% das unidades escolares, que se tornou facultativa.

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A decisão foi formalizada no Parecer Jurídico nº 1762/2025, da Procuradoria de Licitações e Contratos, que analisou um conjunto de sete impugnações protocoladas por empresas e uma cidadã. O processo licitatório é destinado à contratação de empresa para gerenciar todo o processo da merenda, incluindo pré-preparo, preparo, fornecimento de gêneros alimentícios, logística, distribuição e supervisão, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Veja abaixo o documento divulgado no Diário Oficial desta segunda (20):

Impugnações rejeitadas

A maioria das críticas ao edital foi rejeitada pela administração municipal. Dentre os pontos mantidos estão:

Vedação a consórcios: A proibição da participação de empresas consorciadas foi mantida. A Prefeitura argumentou que a centralização da responsabilidade em uma única empresa é essencial para a segurança e continuidade do serviço, mitigando riscos de falhas na coordenação.

Índices financeiros rigorosos: Foram mantidas as exigências de Grau de Endividamento Geral (GE) menor ou igual a 0,35 e Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior a 1,20. A administração justificou que os índices são proporcionais ao alto valor e à criticidade do contrato, visando selecionar empresas com sólida saúde financeira para evitar interrupções no serviço.

Não previsão de repactuação de mão de obra: O parecer entendeu que o contrato é de fornecimento de refeições, e não de mão de obra dedicada, sendo o reajuste anual pelo IPCA o instrumento adequado para a manutenção do equilíbrio econômico.

Modelo de agricultura familiar: Foi mantido o modelo em que a Prefeitura realiza diretamente os chamamentos públicos para compra da agricultura familiar, cabendo à empresa contratada apenas a logística de coleta e distribuição. Foi esclarecido que o novo percentual de 45% (Lei 15.226/2025) só vigorará a partir de 2026.

Única concessão: vistoria não é mais obrigatória

O único ponto em que a administração acatou a argumentação dos impugnantes foi em relação à vistoria técnica obrigatória. Inicialmente, o edital exigia a visita a, no mínimo, 10% das escolas. O parecer determinou que essa exigência seja removida, tornando a vistoria um direito do licitante, que poderá optar por apresentar uma declaração formal de conhecimento das condições do serviço.

Próximos passos

Com a análise das impugnações concluída pela Procuradoria, os autos do processo licitatório seguem para a Secretaria Municipal de Administração, que proferirá a decisão final sobre o certame. A expectativa é que, com a solução das controvérsias, o pregão possa seguir seu curso normal para a contratação da empresa que irá gerenciar a alimentação escolar na rede municipal.

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