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Municípios pedem mais prazo para execução de recursos da Lei Aldir Blanc

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício ao secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, Mário Frias, pedindo a ampliação do prazo de execução dos recursos da Lei Aldir Blanc. Isso porque, segundo as regras estabelecidas pela Lei 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020, os gestores municipais têm até o dia 31 de dezembro para finalizarem a execução dos recursos. O documento reforça que os Municípios vêm manifestando dificuldades para concluir a execução orçamentária e financeira – ou seja, o cumprimento dos três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento – até o prazo determinado.

O diretor do Departamento de Cultura de Ponta Grossa, Eduardo Godoy, ressalta que a prorrogação do prazo é fundamental, especialmente para facilitar a prestação de contas do Município. Ao Estado do Paraná cabe a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.

Ponta Grossa recebeu, via governo federal, R$ 2,2 milhões para execução da lei. “Abrimos três editais de fomento e um para subsídio. A nossa expectativa é que até o dia 20 de dezembro a gente consiga fazer todos os pagamentos de quem se inscreveu e passou no edital. O grande problema é que será a prestação de contas, por isso seria fundamental a prorrogação do prazo. Ainda mais levando em conta que este será um processo bem criterioso: além de publicação no Diário Oficial, a prestação de contas também deve ser apresentada ao Ministério do Turismo, sendo submetida ao Tribunal de Contas da União; será um processo bem criterioso e burocrático”, aponta. A Lei Aldir Blanc limitou a liberação dos recursos ao ano de 2020. Já a prestação de contas foi fixada por decreto em 120 dias após o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro.

Segundo Godoy, na próxima semana o Município já começa a divulgar os projetos selecionados e a pagar os prêmios. “Mas ainda tem município que está em fase de edital, especialmente cidades menores, com menos estrutura”, aponta, ressaltando que a aplicação da lei nos município também atrasou. “O processo entre a aprovação no Congresso até que os Municípios efetivamente recebessem os recursos – passando pela sanção e a inscrição dos Municípios na plataforma Mais Brasil – foi muito demorado e burocrático”.

O pagamento dos prêmios será feito em etapas. Primeiro receberão os mestres populares, depois os grupos, coletivos e projetos culturais; subsídios às empresas; e produções artísticas e culturais.

Projeto

Tramita na Câmara Federal projeto de lei que prorroga os prazos da Lei Aldir Blanc. O PL 4952/20, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), permite que os recursos para cultura destinados pela lei aos aos estados, municípios e Distrito Federal possam ser executados ao longo de 2021 e a prestação de contas seja feita em 2022. O autor do projeto ressalta que a proposta não altera o prazo de empenho dos recursos, que é este ano, mas apenas o de pagamento.

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