
Os trabalhadores de Ponta Grossa já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A liberação ocorre em razão das tempestades que atingiram a cidade e pode ser solicitada a partir desta terça-feira (13), por meio do Aplicativo FGTS, da CAIXA.
De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, os moradores das áreas afetadas têm até o dia 2 de março de 2026 para realizar a solicitação do benefício.
Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter efetuado saque pelo mesmo motivo em um intervalo inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitado o saldo existente.
Todo o processo é realizado de forma 100% digital, pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA. No momento da solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA — inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem — ou de outra instituição financeira para o crédito dos valores, sem cobrança de tarifas.
Como solicitar o saque por calamidade
- Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
- Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, clicar em “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
- Escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecioná-lo na lista;
- Selecionar o tipo de comprovante de endereço, informar o CEP e o número da residência;
- Enviar foto de um documento de identificação;
- Anexar o comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Indicar a conta bancária para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e concluir a solicitação.
Documentação necessária
- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie: foto do rosto do trabalhador com o documento de identificação visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitidos até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Declaração do município que ateste a residência na área afetada;
- Declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP — informações que serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal.