07 de junho de 2026

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MEIs devem ficar atentos ao prazo para parcelamento de débitos


Por Redação com assessoria Publicado 04/05/2022 às 14h20 Atualizado 21/02/2026 às 01h21
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Foto: Arquivo DC

A Sala do Empreendedor de Ponta Grossa reforça os prazos e orientações iniciais sobre o prazo para parcelamento de débitos de MEIs, viabilizado através do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

O microempreendedor individual (MEI) precisa ficar atento, já que o prazo de adesão é até o dia 31 de maio. Pode aderir ao programa o MEI com débitos apurados no Simples Nacional até dezembro de 2021 e microempresa (ME) com débitos apurados no Simples Nacional até a competência de fevereiro de 2022.

Para MEI, a parcela mínima é de R$ 50 e para ME R$ a parcela mínima é de R$ 300.

Além disso, podem aderir ao parcelamento quem já tem parcelamento em andamento, mas precisa desistir do parcelamento em andamento antes de aderir ao RELP.

Há a exigência de que o envio das declarações seja feito pelo menos um dia antes de solicitar o parcelamento dos débitos de MEIs ou MEs. “O parcelamento pode ser feito com entrada em até oito vezes e o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes com vencimento a partir de 01/2023”, explica a presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa, Tônia Mansani.

Os agendamentos para atendimento sobre o parcelamento de débitos de MEIs e MEs ou outros assuntos relacionados a pequenos negócios devem ser feitos através do WhatsApp da Sala do Empreendedor: (42) 9 9144-9833.

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