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Mais de 90% das vítimas de violência relatam agressão psicológica

Mais de 90% das mulheres vítimas de violência atendidas pelo Núcleo Maria da Penha (Numape), órgão vinculado à Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), relataram que sofreram violência psicológica, enquanto que 54% das vítimas apontaram a violência física. (Confira no quadro abaixo os tipos de violência)

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

De acordo com a legislação, os atos de humilhar; xingar; diminuir a autoestima; insinuar que a mulher está ficando louca; quebrar objetos pessoais; forçar atos sexuais; entre outras ações já configuram violência.

"A violência psicológica acontece em 100% dos casos antes de ocorrer a física. Muitas mulheres acabam não relatando quando sofrem esse tipo de violência, pois não conseguem entender o que é o abuso psicológico", explica Bruna Balsano, advogada do Numape.

A especialista comenta que tudo o que causa a diminuição da autoestima ou que deixe a mulher insegura, é considerada violência psicológica. "Se ela ficou pensativa ou se sentiu mal após uma conduta seja do marido, de um pai, tio, ou seja, dentro do ambiente familiar, é considerada violência psicológica", aponta.

Violência psicológica causa dano emocional e diminuição da autoestima. (Foto: Fábio Matavelli)

 

Atendimentos

Desde que o Núcleo Maria da Penha iniciou os atendimentos em Ponta Grossa, no ano de 2018, mais de 300 mulheres receberam atendimentos psicológico, jurídico e social. Atualmente, 120 vítimas de violência recebem apoio do órgão.

Além de Ponta Grossa, também são atendidas mulheres nos distritos de Guaragi, Piriquitos, Itaiacoca e Uvaia, que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.

Patrulha Maria da Penha

Ponta Grossa é um município que se destaca com ações de proteção à mulher. Além de contar com uma delegacia especializada, a cidade conta com a Patrulha Maria da Penha, criada em outubro de 2017 pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, voltada para proteger mulheres em situação de violência, que possuem Medidas Protetivas de Urgência emitidas pela Justiça.

A Patrulha é um serviço integrado da Secretaria e Guarda Municipal, que visa prevenir e inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em Ponta Grossa. Ela também conta com uma parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de orientar, fazer visitas periódicas e acompanhar de perto as mulheres em situação de violência na cidade de Ponta Grossa.

Desde 2017 a fevereiro de 2020, a patrulha já realizou 392 atendimentos às mulheres e 100 prisões de agressores que descumpriram medidas protetivas.

Ajuda

Mulheres que precisarem de ajuda ou aconselhamento diretamente na sede do Numape, na Rua XV de Novembro, s/n° (ao lado do n° 301), ou pelo telefone (42) 3220-3475. Os atendimentos são de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

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TELEFONES ÚTEIS

Patrulha Maria da Penha – 153
Central de Atendimento à Mulher – 180 (Governo Federal)
Emergência da Polícia Militar – 190
Delegacia da Mulher – 3309-1300
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 3309-1774 e 3309-1686 *
(* Horário de atendimento das 12:00 às 17:00 horas)

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Tipos de violência contra a mulher

* Psicológica: Dano emocional e diminuição da autoestima. Controle de suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação.

* Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

* Patrimonial: Retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens.

* Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

* Sexual: Manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

 

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