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Lei obriga remoção de cabos sem uso nos postes de PG

(foto: José Aldinan)

Mais uma lei entrou em vigor nesta semana em Ponta Grossa. A Lei nº 14.686/2023, do vereador Pastor Ezequiel Bueno, determina que as empresas de telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outra relacionado à rede aérea sejam obrigadas a remover os cabos da fiação que estão sem uso ou são excedentes.

A lei ainda determina que as empresas reparem qualquer prejuízo causado nos cabeamentos devido à ruptura ou queda da fiação. O descumprimento dessas determinações acarretará em multa de cinco Valores de Referência do Município (VR’s) por dia.

Fiscalização

De acordo com o texto da nova legislação, a Prefeitura de Ponta Grossa será responsável por fiscalizar e notificar as empresas para realizarem o reparo e a identificação da fiação através de cores personalizadas.

Após a notificação, as empresas terão o prazo de 120 dias para apresentarem um plano de remoção da rede aérea excedente e sem uso.

Prazo da lei

A lei foi publicada no dia 7 de julho e tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. Após esse período, as empresas tem o prazo de dois anos para iniciarem as remoções dos cabos e o prazo máximo de seis anos para completar toda a remoção da fiação excedente.

Justificativa

O vereador Pasto Ezequiel, autor da lei, justificou a iniciativa da lei para assegurar a confiança do cidadão que transita em espaços públicos e também para identificar o cabeamento das empresas para responsabilizar as mesmas pelos danos ocorridos.

Mesma linha

Com o mesmo intuito de acabar com os problemas dos cabos e emaranhados de fios nos postes, o vereador Geraldo Stocco protocolou o Projeto de Lei nº 11/2023, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores e se transformou na Lei nº 14.577/2023.

O documento diz que a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deve fazer o uso correto do espaço público, alinhando as fiações e equipamentos instalados nos postes. A lei ainda determina que os fios inutilizados deverão ser retirados pela empresa.

A legislação aguarda publicação em Diário Oficial do município.

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