
Foi sancionada nesta semana a Lei Municipal nº 15.490/2025, que garante a oferta de ala ou acomodação separada para mulheres que passaram por parto de bebê natimorto ou tiveram diagnóstico de óbito fetal em hospitais de Ponta Grossa. A medida vale para unidades da rede pública e privada de saúde do município e já está em vigor.
A nova legislação determina que, além da separação física das demais gestantes, essas mulheres e seus companheiros devem receber atendimento psicológico desde a internação até o pós-operatório. A intenção é proporcionar um ambiente mais respeitoso e cuidadoso para o luto, evitando que mães em situação de perda gestacional fiquem internadas junto a mães com bebês recém-nascidos.
Atenção em casos de bebê natimorto
O projeto foi proposto pelo vereador Guilherme Mazer (PT) e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Na justificativa, o parlamentar destacou que a convivência direta com outras mães em momento de celebração pode agravar ainda mais o sofrimento emocional das mulheres enlutadas. “O projeto busca garantir o mínimo de humanização na assistência hospitalar, oferecendo dignidade à mulher que acabou de passar pelo momento mais traumático de sua vida”, argumentou o autor.
A lei municipal agora em vigor é direcionada às parturientes que:
- Tenham passado por parto de natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
- Estejam com diagnóstico de óbito fetal e aguardando o procedimento médico de retirada do feto.
- Bebês natimortos em Ponta Grossa
Por que a lei é importante?
De acordo com a Associação Brasileira de Reprodução Assistida, o risco de aborto acontece em aproximadamente 15% das gestações em mulheres com menos de 35 anos. O índice aumenta conforme a idade avança, chegando a 50% entre mulheres com idades entre 40 e 44 anos.
O Diário dos Campos fez um levantamento junto aos quatro cartórios de Ponta Grossa, que apontou que, em média, há 14 nascimentos por dia registrados na cidade (alguns deles englobam municípios da região). Significaria 938 bebês natimortos por ano ou, pelo menos, duas perdas gestacionais por dia na cidade. Os dados cruzam a estimativa da ABRA com dados de 2024 da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil).
A proposta da lei
A proposição foi feita em fevereiro deste ano, sob o argumento de que “é preciso que as instituições de saúde que atendem as mulheres que vivenciaram algum tipo de perda gestacional tenham um cuidado mais particular. É comum que estas pacientes acabem ficando na mesma enfermaria das mulheres que acabaram de ganhar neném, o que revela um quadro de brutal choque de realidades”, apontava o PL.
