03 de junho de 2026

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Lei do ‘Março Laranja’ é promulgada em Ponta Grossa


Por Assessorias Publicado 15/04/2025 às 17h59 Atualizado 25/02/2026 às 19h09
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Foto: Divulgação/CMPG

A Câmara Municipal de Ponta Grossa promulgou, nesta terça-feira (15), a Lei nº 15.407, que retoma a campanha ‘Março Laranja’. A legislação promulgada altera a Lei nº 12.027/2014 e revoga a Lei nº 13.583/2019, que instituiu o “Agosto Lilás”. Desta forma, passa a vigorar a redação que estabelece o mês “Março Laranja” como o período destinado às campanhas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Março Laranja em Ponta Grossa

Segundo a deliberação, durante o mês de março também devem ser realizadas ações voltadas à divulgação da Lei Maria da Penha. A redação também prevê a criação de políticas públicas de acompanhamento psicológico e acolhimento para vítimas de violência doméstica e familiar. Cabe ao Executivo – a partir da articulação com órgãos municipais de políticas para mulheres, instituições da sociedade civil e movimentos sociais – o cumprimento das ações previstas na Lei.

Autor da Lei, o vereador Professor Careca (PV) justifica que a nova redação tem por objetivo aprimorar a redação e eficácia da Lei nº 12.027/2014. “Esse é um projeto de minha autoria em 2014, muito importante no combate à violência contra a mulher. Em 2019, ele foi alterado para Agosto Lilás, mas entendemos que manter no mês de março reforça as reflexões sobre a importância do papel da mulher, já que o mês marca as discussões sobre as desigualdades que envolvem as mulheres em nossa sociedade”, explica.

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