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Lei aumenta rigor sobre motoristas embriagados

Quem insiste em dirigir após ingerir bebida alcoólica pode colocar esse hábito na lista de comportamentos a serem eliminados em 2018. É que deve entrar em vigor em meados de abril a Lei 13.546, que aumenta a pena para motoristas embriagados que cometerem homicídio ou causarem lesão grave ou gravíssima em caso de acidente. A legislação também considera os efeitos de qualquer outra substância psicoativa, e deve servir de incentivo para que bebida e direção se tornem uma mistura ainda mais indigesta.

O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções, em caso de lesão causada a terceiro. E a reclusão fica entre cinco e oito anos em caso de homicídio culposo. Anteriormente, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

A diferença entre reclusão e detenção está no rigor da pena: no caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, sendo destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar. Na prática, quem se envolver em acidente com vítima e estiver embriagado vai para a cadeia e, posteriormente, a julgamento.

O texto da Lei foi publicado em Diário Oficial da União na semana passada, e começa a valer após 120 dias, período em que os órgãos de segurança e população deve estar devidamente orientada sobre as mudanças.

 

Fiscalização

Para o diretor interino do Departamento de Trânsito da Autarquia de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa (AMTT), João Rodrigo Pontes, a mudança deve reduzir os casos de acidentes relacionados à embriaguez ao volante. “Infelizmente, a gente só vê resultados quando endurece a fiscalização e as penalidades. Acaba sendo a única forma de conscientizar a população. Já houve uma redução significativa nos acidentes com a ‘Lei Seca’. Com essa alteração, quem bebe e tem intenção de dirigir vai pensar duas vezes”, comenta. Segundo Pontes, a AMTT possui três etilômetros, e realiza blitze estratégicas constantes, também em conjunto com outros órgãos de segurança no trânsito como Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual.

 

Sem vítimas

Em casos de acidente sem vítima, e constatada a embriaguez, continua sendo aplicada multa corresponde a R$ 2.934,70, resultando em infração gravíssima, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. O autor ainda responde a crime de trânsito.

Nova lei considera casos em que a embriaguez resultou em óbito ou lesão grave (Arquivo DC)

 

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