Uma nova lei, de n° 14.666, publicada em Diário Oficial da Prefeitura de Ponta Grossa faz uma alteração na prioridade das matrículas nas escolas municipais da cidade.
De acordo com o texto publicado, as crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis forem pessoas com deficiência devem ter prioridade de vaga na rede de ensino municipal mais próxima de sua residência. O mesmo ocorre para os estudantes cujos pais tiverem idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto de lei é do vereador Felipe Passos (PSDB).“É dever dos municípios criarem legislações pertinentes a fim de melhor aplicabilidade, transparência e eficiência da norma”, justifica o parlamentar. O texto se refere às diretrizes e bases da educação referentes à proteção de crianças, adolescentes e idosos, que devem ser priorizados e protegidos.
Requisitos
Para ter essa prioridade, os pais ou responsáveis devem apresentar a documentação exigida pela escola, além de apresentar documentos que atestem ou comprovem as condições de deficiência, requisito etário e residência.