A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em diário oficial, a lei 13.245, que cria o programa Lar Acolhedor e institui o chamado aluguel social no atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social. Na prática, a lei estabelece a concessão de benefício financeiro mensal para a cobertura de despesas com moradia de famílias de baixa renda.
De acordo com a Prolar, existe a previsão de que até 70 famílias possam ser beneficiadas no primeiro ano de realização do programa.
Conforme o texto original da lei, o benefício deve ser concedido por até três meses, e será prorrogável por até duas vezes, nos casos que ainda serão estabelecidos a partir da regulamentação da lei, o que deve acontecer nas próximas semanas.
Segundo a prefeitura, já existe um orçamento destinado a esse programa. Inicialmente, R$ 99 mil estão disponíveis em caixa, que seria suficiente para o primeiro de realização das atividades. Por meio da iniciativa, devem ser beneficiadas pessoas que sejam vítimas de desastres naturais, a exemplo de alagamento ou desmoronamento, que vivam em locais de área de risco, estejam em situação de despejo, há mais de um ano aguardando reassentamento ou que residam em área onde há previsão de obra de interesse público.
Nesse último caso, um exemplo concreto está ocorrendo no entorno da área do lago de Olarias, onde 15 famílias estão, neste momento, sendo retiradas pela prefeitura, que decretou a área como de utilidade pública.
Áreas de risco
O município ainda não sabe precisar quantas pessoas podem ser contempladas pelo programa, que tem como objetivo auxiliar no pagamento do aluguel de imóveis em nome de terceiros. Há cerca de um ano, reportagem feita pelo DC apontava, com base em informações da prefeitura, que haveria mais de 500 famílias vivendo em encostas e próximas de arroios, as chamadas áreas de risco.
Mas não se sabe quantas dessas poderiam ser atendidas pelo novo programa, que tem como prioridade os casos de desastres naturais. Conforme a Prolar, depois de diagnóstico social, Prolar, Defesa Civil e Assistência Social as pessoas serão gradativamente encaminhadas para que seja verificado quantas e quais poderão receber o benefício, que não impede o recebimento de outros benefícios sociais oferecidos pelo poder público.
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