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Justiça determina ilegalidade da Lei do kit covid de PG

Foto: Arquivo DC (Fábio Matavelli)

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), publicou acórdão em que declarou a inconstitucionalidade da lei 13.942/2021 de Ponta Grossa, que ficou conhecida como lei do kit covid. A decisão do TJ foi uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), a pedido do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil e do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ponta Grossa.

A lei, fruto de projeto de lei encabeçado pela bancada cristã na Câmara e aprovada no Legislativo, foi promulgada em maio pela presidência da Câmara de Vereadores depois que o Poder Executivo não se manifestou sobre o projeto – nem para a sanção ou veto.

O texto tratava da disponibilização gratuita de kits de medicamentos para o tratamento imediato da covid-19 na rede SUS de Ponta Grossa durante o período de pandemia, o chamado ‘kit covid’. Entre os medicamentos estavam cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, ivermectina e colchicina. Diante da promulgação da lei, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) e os diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB) impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO), que foi acatada pela Justiça. Agora, em fevereiro, em ação relatada pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgaram procedente a ação.

Conforme relatório do TJPR, a norma impugnada possui vício material de inconstitucionalidade porque o Município invadiu o espaço de competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, para tratar saúde.

“Avalio essa decisão do TJ como uma vitória daqueles que defendem a vida e as regras democráticas, onde cada esfera de poder tem suas responsabilidades e deveres. A sentença repõe a obrigação dos agentes públicos de preservar a saúde pública. Não é possível que, num processo onde tantas pessoas já perderam a vida, nós continuemos fazendo da medicina uma ferramenta ideológica. É sabido que todas as entidades mundiais de saúde alertam sobre a ineficácia desses medicamentos contra o vírus da Covid. A confirmação da inconstitucionalidade desta lei é importante para a saúde da população do Paraná porque várias câmaras municipais em todo o Estado estavam aprovando leis semelhantes. O Tribunal de Justiça cumpriu o seu papel de arbitrar e garantir o direito do cidadão de ser protegido e o dever do Estado de proteger”, disse o deputado Tadeu Veneri.

Para o presidente do Diretório Estadual do PCdoB, Elton Barz, “… uma lei como essa deveria se basear em evidências científicas. À época de sua aprovação já eram vastas as informações de que esses medicamentos não tinham eficácia nenhuma e, pelo contrário, poderiam dar uma falsa ilusão de benefício e causar mortes. O próprio Conselho Municipal de Saúde publicou um documento orientando a Câmara a arquivar o projeto de lei”.

Já o presidente do Partido dos Trabalhadores de Ponta Grossa, Nilson Neves, destacou que “… a missão dos vereadores agora é investigar se a Prefeitura investiu dinheiro público em medicamentos sem comprovação de eficácia. A cidade de Ponta Grossa exige uma resposta. O setor da Saúde sempre precisa de investimentos e é necessário responsabilidade no trato da coisa pública”.

À reportagem, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que a “Fundação Municipal de Saúde (FMS) se posicionou contrária à criação da lei no projeto de lei”. No entanto, mesmo diante do posicionamento da Fundação, a prefeita Elizabeth Schmidt, decidiu, à época, não vetar, nem sancionar o projeto de lei, que então foi promulgado pela Câmara.

O dcmais também entrou em contato com a Câmara de Vereadores e aguarda posicionamento.

*Matéria alterada às 18h31 de 03/03/22, para acréscimo de informações.

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