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Justiça nega pedido de paralisação das obras do viaduto da Souza Naves em Ponta Grossa

O juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, em despacho assinado eletronicamente às 10h53 desta quinta-feira (23), negou liminar ao pedido apresentado em caráter de urgência em recurso pedindo a paralisação das obras de construção do viaduto na BR-373, trecho urbano da Avenida Souza Naves, Km 173, na região do Jardim Sabará. As obras estão em fase preparatória desde o último sábado (18), com a remoção de postes e árvores.

Em despacho de 18 páginas, depois de tecer considerações a cada uma das alegações feitas no recurso do advogado da parte autora da ação judicial, composta por 19 pessoas físicas e jurídicas que residem ou trabalham na região das obras do viaduto, em síntese o Juízo Federal entendeu que os documentos apresentados são insuficientes para atender o pedido de paralisação das obras. Escreveu o magistrado sobre o pedido de urgência:

Em relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela entendo que não estão demonstrados, neste momento processual, plausibilidade do direito invocado, principalmente pela ausência de apresentação nos autos de requerimentos administrativos essenciais para comprovar a inexistência ou eventual dispensabilidade da aplicação abstrata da legislação municipal, como sustenta a parte autora. Neste sentido, consoante os argumentos e documentos apresentados não há comprovação de elementos mínimos para acolher, neste momento processual, o pedido e embargo da obra.

Uma das alegações do procurador dos autores da ação que tem como réus a concessionária Rodonorte, Município de Ponta Grossa, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e a União – Fazenda Nacional, é que o projeto não apresenta estudos de impacto de vizinhança, sobre a qual afirmou o juiz Antônio César Bochenek:

O pedido da parte autora para que obrigue os réus a fazer o estudo de impacto de vizinhança e realize as audiências públicas previstas na legislação municipal, do modo como foi apresentado, sem documentos que comprovem qualquer violação dos órgãos administrativos, não pode ser requerido no Judiciário.

E explicou:

– Todos são obrigados a cumprir as leis. Se há uma legislação vigente esta deve ser cumprida. Se não respeitada e aplicada no caso concreto, mediante comprovação, pode neste caso ser levada ao Judiciário. Logo, o Judiciário não aprecia a aplicação de lei em tese, abstratamente, mas apenas nos casos concretos.

Na sua decisão, o juiz determinou a parte autora para que acrescente na petição inicial, “nos termos desta decisão e da sentença ora recorrida, com a finalidade de esclarecer, emendar e complementar os pontos destacados, bem como para que apresentes os documentos indispensáveis e essenciais ao ajuizamento da demanda, no prazo de 15 dias.

O juiz também apresentou uma sugestão ao procurador dos autores da ação, Guilherme Gonçalves:

– Aponto uma sugestão ao procurador dos autores, se assim entender possível e realizável, para que apresente um novo texto integral da petição inicial com todos os esclarecimentos e complementos a petição inicial, com o objetivo de facilitar a leitura e a análise numa peça única.

 

Defesa

“O juiz, de novo, deixa de analisar se houve ou não houve a concessão das licenças ambientais e estudo de impacto de vizinhança”, aponta o advogado Guilherme de Salles Gonçalves.

Ele destaca que ingressará com pedido de liminar para a paralisação das obras junto ao Tribunal Regional Federal – 4ª Região.

“Reiteramos e comprovamos que desde janeiro de 2019 não há pedido de licenciamento ou estudo de impacto de vizinhança junto ao Iplan [Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa]. […] Pela terceira vez, vou mostrar ao juiz que, se não foi feita audiência pública e se o Iplan não recebeu protocolo, isso demonstra que prefeitura, Rodonorte, e Estado não fizeram o devido licenciamento”, frisa. 

*Matéria atualizada às 17h55 de 23/07, para acréscimo de informações.

 

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