
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal, que restringiu o acesso público aos atos da Administração Municipal no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A decisão foi publicada na terça-feira (2), a pedido do Ministério Público do Paraná e decorre de ação civil pública ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, que identificou prejuízo ao princípio constitucional da transparência.
Em agosto deste ano, o Poder Executivo editou ato que alterou o nível de acesso aos processos do SEI, ferramenta de gestão de documentos e processos administrativos utilizados pelas gestões públicas. Isso restringiu o acesso do público externo a documentos que antes eram disponibilizados mediante consulta pública. Com a nova regra, passou a ser necessária a solicitação formal ao Município.
A Justiça considerou que a medida “fere o princípio da transparência e se trata de inegável retrocesso na garantia do direito fundamental”. O próprio Ministério Público, destacou a Promotoria, tem encontrado graves problemas diante da restrição criada pela Municipalidade, como demora na obtenção de respostas a expedientes encaminhados à Administração.
Multa
Caso o Município não atenda às determinações judiciais no prazo de 48 horas, concedido pela liminar, estará sujeito à pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. (Com informações: assessorias)
