
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) promoveu mais uma audiência pública para discutir os Projetos de Reparação de Danos Ambientais relacionados ao vazamento de petróleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), ocorrido em julho de 2000, em Araucária, Região Metropolitana de Curitiba. O encontro, realizado virtualmente no dia 29 de novembro, foi conduzido pelos juízes Antônio César Bochenek, que é de Ponta Grossa, e Friedmann Wendpap, do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon).
Em 2021, a Petrobras firmou um acordo para o pagamento de indenizações, destinando mais de R$ 1,2 bilhão ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), vinculado ao governo do Paraná, para financiar a recuperação das áreas afetadas, visando a recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu.
Projetos aprovados e execução imediata
Durante a audiência, foram homologados projetos aprovados em uma reunião técnica anterior, realizada em 25 de novembro. Esses projetos agora seguem para execução imediata, com destaque para:
- A aquisição de materiais e equipamentos para fiscalização ambiental;
- O programa de modernização da gestão ambiental no Paraná, denominado i9 Ambiental;
- O Projeto Rio Vivo, que prevê o controle de erosões e cheias em Cianorte;
- A compra de veículos, embarcações e drones para reforçar a fiscalização ambiental;
- A destinação de mais de R$ 100 milhões ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para ações nas Unidades de Conservação Federal no Paraná.
Transparência e normatização
Os projetos seguem para o FEMA, para a liberação dos recursos para aplicação e implementação imediata. “Após o recebimento do processo na Comissão de Demandas Estruturais do TRF da 4ª Região, no mês de abril, foram realizadas várias audiências públicas, reuniões técnicas e negociações estratégicas assistidas, com a ampla participação de todos os interessados, com o objetivo de repassar os valores da indenização para os melhores projetos e que cumpram a finalidade reparatória do meio ambiente”,explica Bochenek.
O juiz também destacou a elaboração por parte dos interessados do Termo de Referência, para que os projetos apresentados pelas instituições de ensino e entidades da sociedade civil organizada sejam padronizados e adequados às normativas do Estado do Paraná e às leis ambientais.
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