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Grupo colhe assinaturas para cassar mandato de Valtão

De modo virtual e presencial, um grupo de ponta-grossenses está colhendo assinaturas da população para pedir a cassação do vereador Walter José de Souza – o Valtão (PRTB). O parlamentar tomou posse no dia 20 deste mês em condição de prisão domiciliar. Ele é réu no caso que envolve suspeita de corrupção dentro da CPI do Estar Digital de Ponta Grossa.

O objetivo da ação popular é juntar dez mil nomes e protocolar o documento na Câmara Municipal. Além disso, o grupo que carrega o nome ‘O Poder Emana do Povo’ pretende protestar presencialmente na primeira sessão ordinária do Legislativo, agendada para 17 de fevereiro.

“Sábado (dia 30 de janeiro) estaremos em Oficinas, Uvaranas e Santa Paula colhendo assinaturas. Os protestos não param apenas na cassação do vereador. São várias pautas que serão analisadas e decididas com o grupo”, afirma um dos integrantes, Alessandro Bedeu.

“A ideia do grupo é contra a corrupção e também fiscalizar os nossos representantes. Trazer o povo junto”, acrescenta Lucimara Taques, que compõe essa frente popular. Na última eleição, Lucimara foi candidata a uma das 19 cadeiras da Câmara pelo PSD.

Contudo, segundo o artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa, “a iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei de interesse específico do Município, subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado”. Isso significa que a Iniciação Popular aplica-se diretamente com indicações da população sobre projetos de leis e não funciona para pedidos como o de cassação. Para isso, como Ponta Grossa tem 238 mil eleitores, seriam necessárias 11.935 assinaturas.

O que diz a Lei?

Em contrapartida, há dois caminhos para a população diante da Lei em episódios de cassação. Segundo o artigo 2 da Resolução 335, o povo pode apresentar uma denúncia por escrito para a Corregedoria da Câmara Municipal. Ele é protocolado e encaminhado para votação em Plenário.

Além disso o artigo 5 inciso 1 do Decreto lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Vereadores, diz que “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas”. Ou seja, qualquer eleitor pode fazer uma denúncia por escrito relatando os fatos e indicações de provas que fortaleçam o discurso da denúncia. Nesse caso, a denúncia será protocolada e na sessão posterior será submetida a votação no Plenário.

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