02 de julho de 2026

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Funcionamento irregular de atividades comerciais pode resultar em suspensão do alvará


Por Publicado 01/04/2020 às 11h50 Atualizado 23/02/2026 às 21h04
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Desde a última segunda-feira (23), está em vigência o decreto municipal nº 17.144/2020, que dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomerações de pessoas no município de Ponta Grossa. Com isso, diversas atividades comerciais enquadradas como não essenciais estão com os atendimentos presenciais suspensos até o dia 05 de abril, como medida extraordinária para a prevenção e defesa contra o novo Coronavírus (COVID-19). As atividades comerciais com funcionamento irregular estão sendo fiscalizadas pela Secretaria da Fazenda e podem ter o alvará suspenso.

Com o decreto vigente, equipes do Departamento de Alvará, vinculado à Secretaria da Fazenda, estão realizando turnos de fiscalização nos períodos da manhã, tarde e noite, verificando as denúncias registradas no sistema Prefeitura 156 e orientando os empresários a respeito das determinações do decreto. Apesar de suspenso o atendimento presencial de diversos segmentos, o atendimento através de entregas (delivery) está autorizado para todos os ramos.

“Sabemos da dificuldade do empresário nesse momento, especialmente os pequenos, mas nossa prioridade agora é garantir a saúde e a vida dos ponta-grossenses diante dessa situação de pandemia mundial. A Prefeitura já está estudando um planejamento para a retomada gradual do comércio, ainda evitando a ocorrência de aglomerações, mas até o final do decreto, precisamos que as empresas respeitem esse determinação para garantir a segurança de todos”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

A fiscalização do Departamento de Alvará já realizou mais de 400 abordagens orientativas, mas está reforçando a ação nesta última semana de suspensão. Além de aumentar o número de estabelecimentos fiscalizados, aqueles que forem reincidentes no funcionamento em desacordo com o decreto poderão ter o alvará suspenso, tornando a atividade comercial ainda mais irregular.

Conforme o decreto, está suspenso o funcionamento de a) shoppings centers, galerias e similares; b) lojas de comércio varejista e atacadista; c) teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; d) restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; e) casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; f) clubes, associações recreativas e similares; g) academias de ginástica; h) áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios; i) cultos e atividades religiosas; e j) quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, com exceção daqueles enquadrados como essenciais, da área da saúde, segurança, assistência social, construção civil, entre outros definidos no decreto 17.147/2020.

O funcionamento de atividades em desacordo com o decreto de suspensão pode ser denunciado pelo sistema Prefeitura 156, através da plataforma online. O atendimento via telefone está suspenso, em decorrência da dispensa dos servidores estaduais da Celepar, onde está a central telefônica do 156.

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